DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 7
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Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160.428-7H/I;
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Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula nº 215.206-1B;
Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270729 PORTARIA GS Nº 389, DE 08 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.005904/2026-02/SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06 ;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
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Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
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Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula funcional 215206-1B;
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Adriana Gomes da Silva , matrícula funcional 218659-4A.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270731 PORTARIA GS Nº 392, DE 08 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.050554/2025-58/SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 05 ;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
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Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
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Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula nº 215206-1B;
-
Adriana Gomes da Silva , matrícula nº 218659-4A.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270733 PORTARIA GS Nº 397, DE 08 DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 50547/2025-56-SEDUC/SIGED ; RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 05 ;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
- Adriana Gomes da Silva , matrícula nº 218.659-4A.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa; IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270735 PORTARIA GS Nº 390, DE 08 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.051467/2025-18/SEDUC/SIGED ;
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de Maués ;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Viviane Matos Correia Lima , matrícula nº 160428-7H/I;
-
Aldeiza Silva de Oliveira , matrícula nº 215206-1B;
-
Adriana Gomes da Silva , matrícula nº 218659-4A.
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 270739
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA GS/SEC Nº 064/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o art. 5º, caput e §2º, da Lei Estadual nº 5.418, de 17 de março de 2021, que institui o Conselho Estadual de Cultura do Amazonas (CONEC-AM); CONSIDERANDO o fim do mandato CONEC , biênio 2024-2026, ocorrida em 09 de maio de 2026, conforme termo de posse de 09 de maio de 2024, o qual extingue, automaticamente, a legitimidade das comissões especiais por inexistir previsão normativa expressa autorizando sua continuidade, prorrogação, recondução ou sobrevida funcional, respeitando o Princípio da Legalidade imposta a qualquer atuação administrativa. CONSIDERANDO que o Regimento Interno do CONEC , em especial no seu artigo 23, estabelece que o processo eleitoral para a escolha dos novos membros deveria ter sido aberto 90 (noventa) dias antes do término do mandato do Conselho. CONSIDERANDO a denúncia feita por Conselheiro Estadual de Cultura em 14.04.2026 quanto ao descumprimento, pela Comissão Especial Eleitoral 2025 - ora extinta - dos prazos estabelecidos na Portaria Interna CONEC nº 001, de 30 de setembro de 2025, onde estava determinado o respeito ao prazo regimental. CONSIDERANDO que a referida Comissão Especial Eleitoral 2025, apesar de instaurada com mais de 8 (oito) meses de antecedência do fim do mandato, não realizou os procedimentos nos prazos determinados na citada Portaria Interna CONEC 001/2025; CONSIDERANDO os Princípios da Motivação dos Atos Administrativos; da Continuidade do Serviço Público e da Legalidade, frente a vacância da Presidência do CONEC e a necessidade de dar continuidade ao processo eleitoral já deflagrado pelo Edital de Seleção nº 003/2026-SEC, de 22 de abril de 2026, para a eleição dos representantes da sociedade civil para o mandato 2026-2028 do referido Conselho no menor prazo possível; CONSIDERANDO AINDA , ao que foi apurado e direcionamentos jurídicos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO