DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026
apresentados no Proc. 01.01.020101.003842/2026-92. RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR criada a COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL CONEC - 2026 em caráter temporário, para dar continuidade ao pleito eleitoral, ajustar edital, examinar a documentação, exarar parecer sobre os pedidos de inscrição (e recursos) de eleitores e candidaturas aos segmentos culturais e acompanhar as eleições de representantes da sociedade civil para o mandato 2026-2028 do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC . Art. 2º. NOMEAR como membros dessa Comissão Provisória Eleitoral: I - Coordenadores: a) Nome - matrícula ou CPF - Presidente b) Nome - matrícula ou CPF - Relator c) Nome - matrícula ou CPF - Revisor d) Nome - matrícula ou CPF - Suplente II - Indicados pela SEC: a) CAIO ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO - matrícula n° 243.447-B; b) KLEYSON DE MELO LOPES - mat. n° 257.837-A, e; c) THIAGO HERMIDO DA SILVA - mat. nº 249.733-6-B. III - Convidados a compor a Equipe de Apoio da Comissão: a) ARIANE MARIA P. DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO - mat. nº 509; b) GABRIEL GALUCIO DA SILVA - mat. nº 1188 c) JENNYFER BALBI E SILVA - mat. nº 1527 d) MARIA LUCIANE COELHO ITUASSÚ DA SILVA - mat. nº 1755 e) SÉRGIO RICARDO MOTA CRUZ - mat. nº 1255, e; f) SYMONE JULIANA RIBEIRO FARIAS - mat. nº 0006. § 1º. Terão direito a voz todos os membros nomeados da Comissão Provisória, mas direito a voto apenas Coordenadores no exercício dos seus cargos, sendo que o nomeado como presidente votará apenas em situações de empate. § 2º. Os indicados e os convidados farão parte da Equipe de Apoio da Coordenação e auxiliarão os Coordenadores da Comissão no efetivo exercício das competências e desenvolvimento das atividades pertinentes. § 3º. Os participantes dessa Comissão não farão jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional, sendo sua investidura sem prejuízo das demais atribuições públicas ou privadas e a atuação considerada de relevante interesse público. Art. 3º. A Comissão Provisória será soberana em suas decisões, salvo em questões onde houver violação a normas jurídico-legislativas vigentes. Art. 4º. Compete à Comissão Provisória: a) Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência durante todo o processo eleitoral; b) Ajustar, se necessário, o Edital de Seleção nº 003/2026-SEC dentro das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro e condizentes com a importância da eleição para a função de membro do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas; c) Proceder análise criteriosa e pormenorizada da documentação dos inscritos como eleitor e como candidato, além do resultado da votação; e d) Respeitar os prazos eleitorais e direitos recursais determinados no referido Edital, salvo alterações excepcionais aprovadas pela Comissão. Parágrafo único. Os componentes da Comissão não poderão ter qualquer vínculo com candidatos e eleitores e, caso estejam inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, não poderão ser candidatos. Art. 5º. DETERMINAR o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta portaria, para que seja concretizado o certame e encaminhada a lista dos membros representantes da sociedade civil eleitos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, de acordo com cada cadeira existente no CONEC. § 1º. O prazo poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do Presidente da Comissão e devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. § 2º. A lista deverá constar o nome das pessoas que representarão cada cadeira da sociedade civil - vagas de titular e suplente - além do cadastro reserva. § 3º. A Comissão deverá apresentar, após o envio da lista, um relatório final para encaminhamento à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, com as ocorrências e procedimentos pertinentes à eleição. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 11 de maio de 2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 270850
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 009/2026-GSE/FESP-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 002/2026-GSE/FESP-AM para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca
da inexecução total por parte da empresa X BRASIL LTDA , referente ao material adquirido através da Nota de Empenho nº 2023NE000016, vinculado ao Termo de Contrato nº 072/2023-FESP, com base no teor do Processo Nº 01.01.022703.000068/2023-61 (FESP-AM); CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR à empresa X BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 22.646.044/0001-26, a penalidade de multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual, a serem pagas em 30 dias corridos, contatos a partir da data desta publicação, em decorrência do descumprimento total das obrigações contratuais assumidas pela empresa previstas nos incisos I, II e III, art. 87 da Lei 8.666/93, tal como o item 9.1.2.3 da Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 073/2023-FESP. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.
Manaus, 08 de maio de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
| Protocolo 270699 |
|---|
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço e que a presente substituição é a mais indicada ao serviço a ser realizado pela nova servidora; CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.041045/2025-58 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2026, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE:
I - DISPENSAR , o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo:
| N. Nome Função A contar de |
|---|
| 1. Elvismar do Carmo Silva Junior Auxiliar Administrativo 01/05/2026 |
| II-REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor mencionado acima, conforme abaixo: |
| N. Nome Função A contar de |
| 1. Ana Clara Marini Matos Auxiliar Administrativo Data da Publicação |
| III- Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 29 de abril de 2026. |
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
| Protocolo 270754 |
|---|
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço e que a presente substituição é a mais indicada ao serviço a ser realizado pela nova servidora; CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.041045/2025-58 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2026, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE:
I - DISPENSAR , o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo:
| N. | Nome Função |
A contar de |
|---|---|---|
| 1. | Ariel Souza da Silva Técnico de Apoio |
01/05/2026 |
| II- me |
REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substi ncionado acima, conforme abaixo: |
tuição ao servidor |
| N. | Nome Função |
A contar de |
| 1. | Raimunda Deusa Barros Leal Técnico de Apoio |
01/05/2026 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO