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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 34

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026

apresentados no Proc. 01.01.020101.003842/2026-92. RESOLVE: Art. 1º. DECLARAR criada a COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL CONEC - 2026 em caráter temporário, para dar continuidade ao pleito eleitoral, ajustar edital, examinar a documentação, exarar parecer sobre os pedidos de inscrição (e recursos) de eleitores e candidaturas aos segmentos culturais e acompanhar as eleições de representantes da sociedade civil para o mandato 2026-2028 do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA - CONEC . Art. 2º. NOMEAR como membros dessa Comissão Provisória Eleitoral: I - Coordenadores: a) Nome - matrícula ou CPF - Presidente b) Nome - matrícula ou CPF - Relator c) Nome - matrícula ou CPF - Revisor d) Nome - matrícula ou CPF - Suplente II - Indicados pela SEC: a) CAIO ANDRÉ NASCIMENTO ARAÚJO - matrícula n° 243.447-B; b) KLEYSON DE MELO LOPES - mat. n° 257.837-A, e; c) THIAGO HERMIDO DA SILVA - mat. nº 249.733-6-B. III - Convidados a compor a Equipe de Apoio da Comissão: a) ARIANE MARIA P. DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO - mat. nº 509; b) GABRIEL GALUCIO DA SILVA - mat. nº 1188 c) JENNYFER BALBI E SILVA - mat. nº 1527 d) MARIA LUCIANE COELHO ITUASSÚ DA SILVA - mat. nº 1755 e) SÉRGIO RICARDO MOTA CRUZ - mat. nº 1255, e; f) SYMONE JULIANA RIBEIRO FARIAS - mat. nº 0006. § 1º. Terão direito a voz todos os membros nomeados da Comissão Provisória, mas direito a voto apenas Coordenadores no exercício dos seus cargos, sendo que o nomeado como presidente votará apenas em situações de empate. § 2º. Os indicados e os convidados farão parte da Equipe de Apoio da Coordenação e auxiliarão os Coordenadores da Comissão no efetivo exercício das competências e desenvolvimento das atividades pertinentes. § 3º. Os participantes dessa Comissão não farão jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional, sendo sua investidura sem prejuízo das demais atribuições públicas ou privadas e a atuação considerada de relevante interesse público. Art. 3º. A Comissão Provisória será soberana em suas decisões, salvo em questões onde houver violação a normas jurídico-legislativas vigentes. Art. 4º. Compete à Comissão Provisória: a) Observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência durante todo o processo eleitoral; b) Ajustar, se necessário, o Edital de Seleção nº 003/2026-SEC dentro das normas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro e condizentes com a importância da eleição para a função de membro do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas; c) Proceder análise criteriosa e pormenorizada da documentação dos inscritos como eleitor e como candidato, além do resultado da votação; e d) Respeitar os prazos eleitorais e direitos recursais determinados no referido Edital, salvo alterações excepcionais aprovadas pela Comissão. Parágrafo único. Os componentes da Comissão não poderão ter qualquer vínculo com candidatos e eleitores e, caso estejam inscritos no Cadastro Estadual de Cultura, não poderão ser candidatos. Art. 5º. DETERMINAR o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta portaria, para que seja concretizado o certame e encaminhada a lista dos membros representantes da sociedade civil eleitos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, de acordo com cada cadeira existente no CONEC. § 1º. O prazo poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do Presidente da Comissão e devidamente aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. § 2º. A lista deverá constar o nome das pessoas que representarão cada cadeira da sociedade civil - vagas de titular e suplente - além do cadastro reserva. § 3º. A Comissão deverá apresentar, após o envio da lista, um relatório final para encaminhamento à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, com as ocorrências e procedimentos pertinentes à eleição. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .

Manaus, 11 de maio de 2026.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 270850

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP PORTARIA Nº 009/2026-GSE/FESP-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 002/2026-GSE/FESP-AM para abertura de procedimento administrativo apuratório para esclarecer as causas e definir as responsabilidades acerca

da inexecução total por parte da empresa X BRASIL LTDA , referente ao material adquirido através da Nota de Empenho nº 2023NE000016, vinculado ao Termo de Contrato nº 072/2023-FESP, com base no teor do Processo Nº 01.01.022703.000068/2023-61 (FESP-AM); CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR à empresa X BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ nº 22.646.044/0001-26, a penalidade de multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratual, a serem pagas em 30 dias corridos, contatos a partir da data desta publicação, em decorrência do descumprimento total das obrigações contratuais assumidas pela empresa previstas nos incisos I, II e III, art. 87 da Lei 8.666/93, tal como o item 9.1.2.3 da Cláusula Nona do Termo de Contrato nº 073/2023-FESP. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública.

Manaus, 08 de maio de 2026.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 270699
PORTARIA Nº 064/2026-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço e que a presente substituição é a mais indicada ao serviço a ser realizado pela nova servidora; CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.041045/2025-58 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2026, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE:

I - DISPENSAR , o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo:

N. Nome
Função
A contar de
1. Elvismar do Carmo Silva Junior
Auxiliar Administrativo
01/05/2026
II-REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor
mencionado acima, conforme abaixo:
N. Nome
Função
A contar de
1. Ana Clara Marini Matos
Auxiliar Administrativo
Data da Publicação
III- Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que
tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 29 de abril de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 270754
PORTARIA Nº 060/2026-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço e que a presente substituição é a mais indicada ao serviço a ser realizado pela nova servidora; CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda Lima no Processo n.º 01.01.022101.041045/2025-58 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2026, em caráter excepcional, dos contratos temporários firmados com esta SSP, a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE:

I - DISPENSAR , o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo:

N. Nome
Função
A contar de
1. Ariel Souza da Silva
Técnico de Apoio
01/05/2026
II-
me
REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substi
ncionado acima, conforme abaixo:
tuição ao servidor
N. Nome
Função
A contar de
1. Raimunda Deusa Barros Leal
Técnico de Apoio
01/05/2026

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO