DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 31
CONSIDERANDO a proposta de alteração da Resolução nº 38/2023-CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº 012/2026-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 01.02.011304.013318/2026-98.
RESOLVE:Art. 1 ° - APROVAR a alteração da Resolução nº 38/2023 - CONSUNIV que dispõe sobre a alteração do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de maio de 2026.
NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIORReitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
ANEXO I – RESOLUÇÃO 026/2026 – CONSUNIV TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOSArt. 1°. Os cursos de Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas têm como objetivo principal a formação de docentes e pesquisadores de alto nível,comprometidos com o avanço do conhecimento no exercício de suas atividades profissionais, além da geração do conhecimento científico e tecnológico nas diferentes áreas do saber.
Art. 2°. A Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas será composta por:
I. Pós-Graduação Lato Sensu (Cursos de Especialização e Cursos de Residência);
II. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, incluindo os cursos de: Mestrado Acadêmico; Mestrado Profissional; Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional; III. Estágio Pós-doutoral. Parágrafo único. Os Cursos de Especialização, os Cursos de Residência e o Estágio Pós-doutoral serão disciplinados por regulamentação própria.
CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃOArt. 3°. O gerenciamento acadêmico e administrativo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu cabe, no plano deliberativo, ao Conselho Universitário - CONSUNIV, por meio da Câmara de – Pesquisa e Pós-Graduação CPPG (Decreto 31.163/2011), e no – plano executivo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROPESP, instrumento de integração dos diversos Programas. Art. 4°. São órgãos de deliberação da Pós-Graduação:
I. O Conselho Universitário – CONSUNIV, em instância máxima;
II. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação – CPPG;
III. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESP;
IV. O Conselho Acadêmico da Unidade;
V. O Colegiado de cada Programa de Pós-Graduação – PPG;
VI. A Coordenação Colegiada de cada PPG.
Parágrafo Único. No caso de PPG associativo intrainstitucional (multicampi), serão considerados como órgãos de deliberação os Conselhos Acadêmicos e as Unidades de vínculo do Programa. Art. 5°. São órgãos de execução administrativa da Pós-Graduação Stricto Sensu: I. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; II. A Direção da Unidade Acadêmica;
III. A Coordenação Colegiada do PPG. Parágrafo Único. No caso de PPG vinculado a mais de uma unidade acadêmica, serão considerados como órgãos de execução administrativa as Direções das Unidades Acadêmicas de vínculo do Programa. Art. 6°. São atribuições da CPPG, além do disposto em seu Regimento Interno:
I. Deliberar sobre as propostas de criação, adesão, fusão, implantação, reformulação ou extinção dos PPGs e seus cursos; II. Editar normas sobre a organização dos PPGs da UEA; III. Emitir pareceres sobre matérias relacionadas ao funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação; IV. Examinar e emitir parecer, em grau de recurso, sobre as deliberações das Coordenações dos PPGs e de seus colegiados.
TÍTULO II – DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERALArt.7°. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão oferecer, além de cursos de Mestrado e Doutorado (Stricto Sensu), cursos de Especialização (Lato Sensu) e Estágio Pós-doutoral.
Art. 8°. A Pós-Graduação Stricto Sensu será organizada em Programas e Cursos.
§1°. O Programa corresponde ao conjunto dos cursos de Mestrado e Doutorado (Acadêmico e Profissional), Especialização e Estágio PósDoutoral, os quais se diferenciam pela profundidade dos estudos e atividades de pesquisa relacionadas a uma área do conhecimento, que compartilhem a mesma estrutura administrativa e acadêmica. §2°. O Curso corresponde a cada um dos níveis que compõem um Programa de Pós-Graduação: Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado Acadêmico e Doutorado Profissional, Especializações e Estágio Pós-Doutoral.
§3°. O Programa de Pós-Graduação constitui a unidade básica de análise, avaliação e regulação no âmbito do Sistema Nacional de PósGraduação, conforme diretrizes da CAPES.
Art. 9°. Os Cursos de Pós-Graduação são estruturados em Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa com seus respectivos projetos.
§1°. Por Área de Concentração entende-se um conhecimento específico dentro da área na qual o Programa atua. §2°. Por Linha de Pesquisa entende-se um conhecimento específico dentro da Área de Concentração.
Art. 10. As atividades acadêmicas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA serão ofertadas prioritariamente na modalidade presencial, admitindo-se o uso complementar de atividades híbridas síncronas, observadas as normas vigentes da CAPES e da UEA. §1°. É vedada a oferta de disciplinas, componentes curriculares ou do percurso formativo de forma integralmente remota, quando se tratar de Programa ou curso presencial.
§2°. É vedado o cômputo de atividades remotas assíncronas para fins de integralização da carga horária didática dos cursos presenciais. §3°. As avaliações de aprendizagem, atividades experimentais, práticas laboratoriais, trabalhos de campo, vivências acadêmicas, seminários e atividades de extensão deverão ocorrer preferencialmente de forma presencial, nos termos da regulamentação da CAPES.
§4°. A oferta de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade Educação a Distância (EAD) é permitida, desde que expressamente autorizada e reconhecida pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação federal, com as normas da CAPES e com regulamentação específica da UEA.
– SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS PROGRAMASArt. 11. O PPG terá um Colegiado de Pós-Graduação e uma Coordenação Colegiada do Programa de Pós-Graduação. Parágrafo único. O Colegiado de Pós-Graduação é a instância máxima deliberativa no âmbito do Programa, e é constituída pelo corpo docente do Programa, um representante técnico-administrativo e uma representação discente, eleita por seus pares.
Art. 12. A Coordenação Colegiada do PPG será composta:
I. Pelo Coordenador e Vice-Coordenador;
II. Pelo Subcoordenador, no caso de PPGs com oferta regular em mais de um município; III. Por, no mínimo, dois docentes do quadro permanente do Programa, não contemplados nos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do PPG;
IV . Um representante técnico-administrativo;
V. Um representante discente, eleito por seus pares.
Art. 13 . O Colegiado de Pós-Graduação terá as seguintes atribuições, além das previstas no Regimento Interno:
I. Aprovar, em primeira instância, o Regimento Interno do Programa e suas alterações;
II. Eleger o Coordenador, o Vice-Coordenador e os demais integrantes da Coordenação Colegiada do Programa, dentre os membros docentes permanentes do Programa; III. Definir a composição das Comissões Internas do Programa; IV. Acompanhar e avaliar os resultados do processo de autoavaliação do Programa;
V. Aprovar o planejamento estratégico do Programa e suas atualizações;
VI. Monitorar indicadores acadêmicos e de impacto, em consonância com os critérios da Avaliação de Permanência da CAPES.
Art. 14. O Coordenador do Programa deverá, preferencialmente, pertencer ao quadro efetivo da UEA em regime de 40 horas, ou ter contrato vigente, e possuir título de doutor.
Parágrafo único. Nos Programas em parceria, desde que credenciados, os professores das intituições parceiras poderão exercer o cargo de Coordenador.
Art. 15. A Coordenação Colegiada do Programa será responsável por exercer a coordenação de todos os cursos vinculados ao Programa. §1°. O Coordenador, Vice-Coordenador e demais docentes da Coordenação Colegiada do Programa terão mandato de 4 (quatro) anos, preferencialmente vinculados à Avaliação Quadrienal da CAPES, não havendo recondução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO