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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 60

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026

seleção, sob pena de desclassificação, sendo chamado o seguinte candidato aprovado na ordem de classificação adotada na seleção. §1°. Para matrícula no doutorado exigir-se-á a comprovação da conclusão de mestrado, quando esta exigência estiver prevista no Regimento Interno do PPG.

§2°. Poderá ser aceita a matrícula inicial mediante comprovante de conclusão de curso (com data de colação de grau e dados de reconhecimento) e o diploma será devidamente registrado obrigatoriamente apresentado até 180 (cento e oitenta) dias após o ato da matrícula, sob pena de cancelamento da matrícula.

§ 3°. O candidato que efetuar sua matrícula e desistir do curso em até 30 (trinta) dias poderá, a critério da Coordenação Colegiada, ser substituído pelo candidato seguinte aprovado na ordem de classificação adotada na seleção. Art. 40. É obrigatório que o estudante faça matrícula em cada período letivo, nos prazos fixados pelo PPG, até a obtenção do título de mestre ou doutor.

§1°. Após o cumprimento dos créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas e durante a fase de desenvolvimento de pesquisa, o aluno deverá se matricular em disciplina ou atividade referente ao desenvolvimento da dissertação ou tese.

§2°. O período de matrícula de que trata o caput deste artigo será divulgado em calendário acadêmico do PPG, elaborado pela Coordenação do Programa.

§3°. Todas as matrículas devem ser efetivadas no sistema acadêmico da UEA.

Art. 41. É vedada a cobrança de taxas aos alunos regularmente matriculados, por qualquer motivo, quer seja na matrícula regular ou em disciplinas oferecidas nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEA.

Art. 42. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na UEA ou em outras instituições públicas.

Parágrafo único. A qualquer momento em que se detectar duplicidade de matrícula em curso de Pós- Graduação Stricto Sensu, a mesma será anulada.

– SEÇÃO III DOS PRAZOS, DOS TRANCAMENTOS E DO DESLIGAMENTO SUBSEÇÃO I – DOS PRAZOS

Art. 43. O prazo para a realização do curso de mestrado será de no mínimo 12 meses e máximo de 24 meses, e para o curso de doutorado será de no mínimo 24 meses e máximo de 48 meses.

Parágrafo único . A prorrogação de prazo para a defesa poderá ser concedida de acordo com o estabelecido no Art. 50 deste Regimento e considerando as especificidades de cada programa nos termos do seu regimento.

Art. 44. A contagem do prazo de realização do curso de mestrado ou doutorado inicia-se pela primeira matrícula do aluno em disciplina e termina com a defesa da respectiva dissertação ou tese, para efeito de controle acadêmico pela UEA.

§1°. Caso o aluno admitido no curso de doutorado venha a aproveitar os créditos excedentes do mestrado, a contagem de prazo para o doutorado não será alterada.

§2°. Em caso de mudança de nível, o vínculo com o mestrado será finalizado no sistema acadêmico e o aluno receberá novo número de matrícula para o doutorado.

SUBSEÇÃO II – DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINA

Art. 45. Cada PPG definirá no seu Regimento Interno o prazo máximo para o trancamento de disciplinas.

Art. 46 . Disciplinas trancadas pelo aluno, com a devida concordância do orientador, no prazo previsto pelo PPG, não serão incluídas em seu histórico, nem no cálculo do Coeficiente de Rendimento - CR.

§1°. O trancamento da disciplina não produzirá suspensão dos prazos máximos regimentais, salvo exceções expressamente previstas em lei.

§2°. O procedimento de trancamento de disciplina e o acompanhamento dos prazos estabelecidos será realizado no âmbito do PPG.

SUBSEÇÃO III – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 47. Será permitido ao aluno do curso de mestrado ou doutorado, o trancamento de matrícula, com exceção do primeiro período do curso, por prazo total não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e a 12 (doze) meses para o doutorado, sem prejuízo para o prazo máximo definido para defesa constante no Art. 43.

§1°. As condições para ser concedido o trancamento de matrícula são:

I. Encaminhamento ao Coordenador de requerimento, assinado pelo aluno e com parecer favorável do orientador;

II. O requerimento para trancamento deverá conter os motivos do pedido documentados, assim como o prazo pretendido;

III. O requerimento deverá ser aprovado pela Coordenação Colegiada do Programa.

IV. O trancamento de matrícula no primeiro período letivo poderá ser excepcionalmente deferido, mediante justificativa documentada apreciada e autorizada, a critério exclusivo da Coordenação Colegiada do Programa.

§2°. O requerimento tramitará via protocolo virtual ao PPG e, em caso de aprovação, será efetuado pela secretaria do PPG, e encaminhado à Secretaria Acadêmica Geral para registro no Sistema Acadêmico. Art. 48. Durante a vigência de prorrogação de prazo para defesa de dissertação ou tese não será concedido trancamento de matrícula, exceto na ocorrência de doença grave ou casos previstos em lei.

SUBSEÇÃO IV – DO DESLIGAMENTO

Art. 49. O desligamento de aluno dos cursos de mestrado e de doutorado acontecerá quando ocorrer pelo menos uma das seguintes situações, garantindo-se o contraditório e ampla defesa:

I. Por sua própria solicitação;

II. Quando não se matricular regularmente, em cada período letivo, dentro do prazo fixado pelo calendário acadêmico do PPG;

III. Obtiver dois conceitos “D” durante o curso;

IV. Ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização dos créditos em disciplinas, exame de qualificação ou para a defesa de dissertação/produto final ou tese;

V. For reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; VI. Ausência não justificada ou reprovação na defesa da dissertação/produto final ou tese.

§1°. Excepcionalmente, desde que previsto no Regimento Interno do Programa, poderá ser realizada uma nova defesa da dissertação/produto final ou tese, em caso de reprovação, desde que realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§2°. Cabe à secretaria do PPG realizar o acompanhamento acadêmico do aluno para detectar os casos citados acima e notificar ao Coordenador do PPG, quando for o caso.

– SEÇÃO IV DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA

Art. 50. Em caráter excepcional, e somente para o aluno que já tenha sido aprovado no exame de qualificação, a prorrogação de prazo para conclusão de dissertação/produto final ou tese será apreciada e poderá ser concedida pela Coordenação Colegiada do Programa.

§1°. O requerimento para a prorrogação, citada no caput deste artigo, deve ser protocolado e encaminhado à Coordenação antes de 30 dias de vencer o prazo máximo regimental para a defesa.

§2°. O requerimento deve ser assinado pelo aluno e com a concordância expressa do orientador, e deve conter a justificativa do pedido.

§3°. Acompanhará o pedido de prorrogação uma versão preliminar da dissertação/produto final ou tese e um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.

§4°. Preenchidos os requisitos deste Regimento, e aprovada pela Coordenação do PPG, a prorrogação poderá ser concedida por um prazo de seis meses para cursos de mestrado e doze meses para cursos de doutorado, salvo excepcionalidade a ser definida pelo Regimento Interno de cada Programa.

§5°. No caso de aluno bolsista, o PPG deverá informar à PROPESP sobre a prorrogação de prazo concedida, para que sejam tomadas as devidas providências no âmbito das agências de fomento.

SEÇÃO V – DA TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA

Art. 51. O aluno regularmente matriculado poderá solicitar pedido de transferência entre áreas de concentração/ linha de pesquisa de um mesmo programa, que será analisado pela Coordenação Colegiada do PPG.

§1°. Para a contagem do prazo máximo será considerada a data de admissão na primeira área de concentração/linha de pesquisa.

§2°. Será permitida uma única transferência de área de concentração/linha de pesquisa.

§3°. O prazo para transferência de área de concentração/linha de pesquisa será definido no Regimento Interno de cada PPG.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO