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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 61

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 35

SEÇÃO VI – DO ALUNO ESPECIAL

Art. 52. Entende-se como Aluno Especial o discente portador de diploma de curso superior que se matricula em disciplinas regulares do Programa, desde que haja vaga disponível, tendo direito à declaração de realização da disciplina, caso venha a ser aprovado na mesma, contendo ementa, nota ou conceito, carga horária e frequência.

§1°. Cada PPG poderá regulamentar o processo de admissão de aluno especial em disciplinas, sendo vedada a matrícula em disciplina obrigatória.

§2°. O aluno especial poderá matricular-se em disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, mas não pertencerá ao corpo discente do PPG, podendo cumprir o máximo de disciplinas de acordo com os limites estabelecidos nos regimentos internos dos programas.

§3°. A secretaria do PPG realizará o controle da quantidade de disciplinas em que cada aluno especial está matriculado e solicitará, junto à Secretaria Acadêmica Geral, a criação do número de matrícula, login e senha dos alunos especiais.

§4°. Anualmente os PPGs deverão solicitar à Secretaria Acadêmica Geral o desligamento das matrículas de alunos especiais do ano anterior.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO SEÇÃO I – DAS DISCIPLINAS E CRÉDITOS

Art. 53. O currículo dos Cursos de Mestrado e Doutorado abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas, além de outras atividades e compromissos acadêmicos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma.

§1°. A disciplina corresponde ao conjunto de estudos configurados em plano de ensino desenvolvido em um período letivo, com carga horária e número de créditos prefixado.

§2°. As disciplinas poderão ser obrigatórias, com conteúdo de domínio comum, ou eletivas, com conteúdo de domínio conexo. Art. 54 . O aluno de mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar dispostas na Seção II e ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§1°. Nas disciplinas ofertadas no formato híbrido também deverá ser observado o percentual mínimo exigido de 75% de frequência. §2°. Para o ensino em EAD dever-se-á observar a legislação vigente no que diz respeito à frequência.

SEÇÃO II – DOS CONCEITOS EM DISCIPLINAS

Art. 55. A avaliação do rendimento escolar será realizada pelo professor da disciplina, por meio de provas, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso em níveis, de acordo com conceitos, conforme a seguinte escala:

I. “A” (9,0-10,0) = ótimo, com direito a crédito;

II. “B” (8,0-8,9) = bom, com direito a crédito;

III. “C” (6,0-7,9) = regular, com direito a crédito;

IV. “D” (0,0-5,9) = reprovado, ou abandono e sem direito a crédito; V. “AD” = aproveitamento de disciplina, refere-se às disciplinas cursadas no mesmo nível acadêmico em outro curso reconhecido pela CAPES, da UEA ou de outra instituição, e aceito para contagem de créditos até o limite definido pelo Regimento Interno do Programa. VI. “T” = trancamento, limitado a uma única vez por disciplina, referese às disciplinas trancadas por solicitação do aluno e com anuência do orientador, antes de completar 1/3 (um terço) da carga horária da disciplina.

Art. 56. O aluno que obtiver conceito “D” em qualquer disciplina poderá repeti-la uma única vez, observado o Art. 49, inciso III, devendo constar no Histórico Escolar apenas o novo conceito. Parágrafo único . O discente que obtiver conceito “D” em duas ou mais disciplinas será automaticamente desligado, nos termos do art. 49 deste regulamento.

Art. 57. O Coeficiente de Rendimento acumulado do aluno (CR) é calculado usando a seguinte equação:

Onde: Ni = valores atribuídos aos conceitos A, B, C e D, (A=4, B=3, C=1, D=0); ni = número de créditos de cada disciplina cursada.

Art. 58. A integralização dos estudos necessários ao mestrado e doutorado será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único. A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades teóricas programadas ou 30 (trinta) horas em atividades práticas.

Art. 59. Os créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendados pela CAPES poderão ser aproveitados, conforme o disposto no Regimento Interno de cada Programa e análise da Coordenação Colegiada.

Art. 60. Os créditos obtidos em curso de mestrado de Programa recomendado pela CAPES, poderão ser contados para o curso de doutorado, segundo critérios de aproveitamento estabelecidos no Regimento Interno de cada PPG.

Art. 61. A indicação AD (Aproveitamento de Disciplina) será utilizada para a disciplina cursada fora do PPG.

Parágrafo único. O limite máximo de créditos convalidados de que trata este artigo poderá ser aumentado, caso haja convênio de cooperação acadêmica, científica, artística ou cultural, em vigor entre a UEA e outra instituição brasileira ou estrangeira, ou de acordo com outros critérios estabelecidos no Regimento Interno do Programa. Art. 62. Após o encerramento da disciplina, o professor responsável deve lançar no sistema de gestão acadêmica da UEA, as frequências e os conceitos atribuídos aos alunos nela matriculados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único . Eventuais correções de conceitos, autorizadas pelo docente, poderão ser feitas no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de lançamento dos mesmos.

SEÇÃO III – DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

Art. 63. Poderão ser computados, a critério de cada Programa, até vinte por cento do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

I . Apresentação de trabalho completo publicado em revista qualificada pela CAPES, de circulação nacional ou internacional, com corpo editorial reconhecido, sistema referencial adequado e com comprovada relação com o seu projeto de dissertação ou tese; II. Publicação de livro e/ou capítulo de livro, registro de patente, elaboração de software ou outro produto de propriedade intelectual de reconhecido mérito na área do conhecimento e que tenha relação com projeto de dissertação ou tese do aluno;

III. Participação em cursos ou treinamentos relevantes, com duração igual ou superior a 15 horas, e desde que contenham formas de avaliação de desempenho, cujo objeto esteja relacionado à área do projeto de pesquisa do aluno e seja aprovado pela Coordenação Colegiada do Programa.

§1°. Os PPGs poderão definir em seus Regimentos outros itens acadêmicos para o aproveitamento de que trata este artigo.

§2°. A solicitação do aproveitamento das atividades como créditos especiais deve ser submetida pelo aluno, com a anuência do orientador, à Coordenação Colegiada do Programa para análise e parecer.

§3°. Os créditos especiais só poderão ser aproveitados se as atividades forem comprovadamente exercidas pelo aluno no período em que estiver regularmente matriculado no curso de PósGraduação.

SEÇÃO IV – DO ESTÁGIO EM DOCÊNCIA

Art. 64. O Estágio em Docência é atividade regulamentada pelo Regimento Interno de cada PPG Stricto Sensu da UEA, observandose as exigências dos órgãos de fomento de bolsas.

§1°. O Estágio em Docência deve ser cumprido na própria UEA ou em instituição participante de programas em associação ou em rede das quais a UEA seja partícipe ou no âmbito de convênios acadêmicos estabelecidos em cada Programa.

§2°. Os discentes com atuação na docência em cursos de graduação poderão solicitar convalidação do Estágio em Docência, mediante análise e aprovação pela Coordenação Colegiada do Programa. §3°. Poderá ser admitida a comprovação de docência desde que não se ultrapasse o limite de 5 anos anteriores ao ingresso do aluno no PPG, nos termos do parágrafo anterior.

§4°. É vedada a realização do estágio docência sem a constante supervisão presencial do professor responsável, salvo excepcionalidade definida no regimento interno de cada programa e expressamente registrada no planejamento.

§5°. Não observadas as regras deste Regimento e do Regimento Interno do Programa, o estágio não será validado.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO