DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO
Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 3
Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOSCorregedor
Protocolo 270909 LEI Nº 8.200, DE 22 DE ABRIL DE 2026.DISPÕE sobre o reconhecimento do Jaraqui como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Jaraqui ( Semaprochilodus spp .), em razão de sua relevância histórica, cultural, social, gastronômica e identitária para o povo amazonense.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange:
I - a importância do jaraqui na alimentação tradicional das populações amazônicas, ribeirinhas e urbanas;
II - o valor simbólico e cultural atribuído ao pescado nas expressões populares, manifestações artísticas, literárias e musicais; e
III - a representatividade do jaraqui como elemento da identidade coletiva e da memória social do Estado do Amazonas.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à salvaguarda, preservação, valorização e promoção do jaraqui como Patrimônio Cultural Imaterial, podendo:
I - promover ações educativas e culturais voltadas à valorização do pescado;
II - apoiar pesquisas, eventos e festivais que tenham o jaraqui como tema central; e
III - incentivar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações culturais para o fortalecimento da memória e da tradição relacionadas ao jaraqui.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.
Deputado ADJUTO AFONSO Presidente , em exercício
Deputado ABDALA FRAXE2º Vice-Presidente
Deputada JOANA DARC3º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária - Geral
Deputado DELEGADO PÉRICLES1º Secretário
Deputado CABO MACIEL2º Secretário
Deputado JOÃO LUIZ3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZAOuvidor
Deputado SINÉSIO CAMPOSCorregedor
Protocolo 270907
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO