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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/05/2026 · pág. 73

DOEAM 11/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER LEGISLATIVO

Manaus, segunda-feira, 11 de maio de 2026 3

Deputado JOÃO LUIZ 3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Corregedor

Protocolo 270909 LEI Nº 8.200, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE sobre o reconhecimento do Jaraqui como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Jaraqui ( Semaprochilodus spp .), em razão de sua relevância histórica, cultural, social, gastronômica e identitária para o povo amazonense.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei abrange:

I - a importância do jaraqui na alimentação tradicional das populações amazônicas, ribeirinhas e urbanas;

II - o valor simbólico e cultural atribuído ao pescado nas expressões populares, manifestações artísticas, literárias e musicais; e

III - a representatividade do jaraqui como elemento da identidade coletiva e da memória social do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à salvaguarda, preservação, valorização e promoção do jaraqui como Patrimônio Cultural Imaterial, podendo:

I - promover ações educativas e culturais voltadas à valorização do pescado;

II - apoiar pesquisas, eventos e festivais que tenham o jaraqui como tema central; e

III - incentivar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações culturais para o fortalecimento da memória e da tradição relacionadas ao jaraqui.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2026.

Deputado ADJUTO AFONSO Presidente , em exercício

Deputado ABDALA FRAXE

2º Vice-Presidente

Deputada JOANA DARC

3º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Secretária - Geral

Deputado DELEGADO PÉRICLES

1º Secretário

Deputado CABO MACIEL

2º Secretário

Deputado JOÃO LUIZ

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Corregedor

Protocolo 270907

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO