DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026 7
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 271982 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO Nº 54.135, DE 18 DE MAIO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 57/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 094/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 303/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001268/2026-60,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. , estabelecida na Avenida Buriti, n.º 5500, bloco 4B, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e no CCA sob o n.º 06.300.929-3, para fabricação do produto Resíduos Processados de Materiais Diversos , NCM/SH: 3915.10.00, 3915.90.00 e 7112.99.00, enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. § 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º Fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no artigo 10, § 2.º, IV do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 4.º Equipara-se à indústria, o estabelecimento que pratique operações com materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem, que atenda, no mínimo, às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISSO, conforme o previsto no artigo 20 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271983 DECRETO Nº 54.136, DE 18 DE MAIO DE 2026ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos Projetos de Atualização n.os 49, 60, 67, 68, 70, 71 e 77/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001273/2026-73,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam atualizados os dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica, nos termos do inciso III do § 1.º do artigo 68 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o n.º 06.300.001-6, localizada na Avenida Puraquequara, n.º 5328, Puraquequara, Manaus-AM, relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro / Aço , NCM/SH 7306.61.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
II - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, relativamente ao produto Polpas De Frutas , NCM/SH 0812.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
III - BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.161.069/0014-35 e no CCA sob os n.os 06.301.273-1 e 06.201.657-1, localizada na Rua Rio Iça, n.º 310, Térreo, sala 5, Edifício Celebration Smart Offices, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, relativamente ao produto Medicamento de Uso Humano , NCM/SH 3004.90.71, 3003.90.65, 3003.90.51, 3003.90.81, 3004.20.63, 3004.39.32, 3004.90.19, 3004.39.82, 3003.39.21, 3004.10.15, 3003.10.13, 3004.90.97, 3004.90.72, 3003.39.22, 3004.39.33, 3004.50.60, 3004.90.31, 3003.90.64, 3003.90.11, 3004.20.94, 3004.90.59, 3004.90.69, 3003.90.25, 3004.20.73, 3004.20.32, 3004.90.41, 3003.39.82, 3004.20.59, 3003.90.78, 3004.20.99, 3004.39.15, 3003.20.92, 3004.50.40, 3004.49.10, 3003.20.94, 3004.60.00, 3003.10.12, 3004.90.98, 3003.90.91, 3003.20.51, 3004.31.00, 3003.20.91, 3004.10.11, 3004.10.12, 3003.20.11, 3004.39.36, 3003.39.32, 3003.20.39, 3003.20.69, 3004.39.37, 3004.39.23, 3004.39.17, 3004.49.90, 3004.20.19, 3003.20.41, 3003.90.42, 3004.90.64, 3003.49.20, 3004.39.91, 3003.90.21, 3003.20.79, 3003.90.95, 3004.39.16, 3003.39.25, 3004.49.30,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO