DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026
| 3004.90.24, 3003.39.92, 3003.49.10, | 3003.39.35, 3003.90.32, 3003.90.75, |
|---|---|
| 3003.39.33, 3004.41.00, 3004.39.94, | 3003.43.00, 3003.42.00, 3004.39.24, |
| 3004.20.71, 3003.20.52, 3004.50.20, | 3004.90.29, 3004.20.93, 3003.90.38, |
| 3004.90.42, 3003.90.24, 3004.39.34, | 3004.90.32, 3003.39.34, 3004.39.25, |
| 3004.39.14, 3003.20.93, 3004.20.72, | 3003.90.79, 3003.39.81, 3004.20.31, |
| 3003.20.29, 3004.50.30, 3004.39.18, | 3003.90.61, 3003.90.41, 3004.39.22, |
| 3003.39.31, 3004.39.35, 3003.39.37, | 3003.39.18, 3003.90.88, 3003.39.91, |
| 3003.10.19, 3004.39.29, 3004.39.39, | 3004.20.29, 3004.90.92, 3004.90.23, |
| 3004.39.11, 3003.49.30, 3004.90.37, | 3004.90.63, 3004.90.77, 3003.49.50, |
| 3003.90.33, 3003.39.26, 3003.39.36, | 3003.49.40, 3004.20.69, 3003.90.43, |
| 3004.20.49, 3003.20.61, 3003.39.15, | 3003.10.20, 3004.50.90, 3003.90.94, |
| 3004.90.91, 3004.90.78, 3003.90.89, | 3004.90.38, 3004.90.49, 3003.90.76, |
| 3004.90.21, 3003.90.59, 3003.49.90, | 3004.90.39, 3003.39.19, 3003.90.96, |
| 3003.90.45, 3003.90.31, 3004.39.26, | 3003.39.24, 3004.39.13, 3004.90.61, |
| 3004.90.22, 3003.39.94, 3004.39.28, | 3003.90.58, 3003.39.17, 3003.90.87, |
| 3004.90.51, 3004.90.12, 3004.39.12, | 3003.90.97, 3003.90.44, 3004.39.27, |
| 3004.90.62, 3003.90.77, 3004.90.52, | 3003.39.23, 3003.39.16, 3003.90.74, |
| 3003.90.46, 3003.90.16, 3004.20.79, | 3004.90.47, 3003.41.00, 3004.90.67, |
| 3003.90.47, 3003.20.99, 3004.39.81, | 3003.39.11, 3003.90.99, 3004.90.48, |
| 3003.39.39, 3004.90.68, 3004.49.40, | 3004.90.34, 3004.90.11, 3003.90.19, |
| 3003.90.66, 3004.90.14, 3004.49.20, | 3003.90.71, 3003.20.32, 3003.10.14, |
| 3004.39.92, 3004.90.79, 3004.50.10, | 3004.90.54, 3003.90.36, 3004.90.28, |
| 3003.90.86, 3004.10.20, 3003.90.83, | 3004.50.50, 3003.39.12, 3003.10.15, |
| 3003.20.59, 3004.10.19, 3003.20.49, | 3003.90.73, 3004.90.96, 3003.90.67, |
| 3003.90.34, 3003.20.19, 3004.20.52, | 3004.90.73, 3003.90.17, 3004.90.13, |
| 3003.90.84, 3004.20.39, 3003.90.37, | 3004.90.53, 3003.39.27, 3004.90.46, |
| 3003.90.57, 3003.39.95, 3004.90.74, | 3004.20.51, 3003.20.71, 3004.90.33, |
| 3004.90.27, 3003.90.85, 3003.90.56, | 3004.90.95, 3004.90.65, 3003.20.31, |
| 3004.90.76, 3004.90.93, 3004.90.35, | 3004.20.92, 3003.90.35, 3003.90.15, |
| 3003.90.62, 3003.90.92, 3004.90.75, | 3003.39.29, 3004.90.45, 3004.90.55, |
| 3004.39.19, 3004.20.21, 3003.90.14, | 3003.90.48, 3003.20.72, 3003.39.13, |
| 3004.90.26, 3003.90.54, 3004.90.66, | 3004.90.36, 3003.39.14, 3003.90.72, |
| 3004.32.20, 3003.90.49, 3003.60.00, | 3004.20.91, 3003.20.73, 3003.90.69, |
| 3003.20.63, 3004.10.13, 3004.90.99, | 3003.10.11, 3004.32.10, 3003.90.13, |
| 3004.39.99, 3003.31.00, 3004.90.58, | 3003.90.22, 3004.90.44, 3004.20.95, |
| 3003.90.39, 3003.20.95, 3004.20.62, | 3003.90.52, 3004.90.15, 3003.20.21, |
| 3003.90.82, 3004.90.94, 3004.90.25, | 3003.90.29, 3004.42.00, 3004.20.41, |
| 3004.39.21, 3004.39.31, 3003.90.23, | 3004.90.57, 3003.90.93, 3004.90.43, |
| 3004.20.11, 3003.90.55, 3003.90.12, | 3004.49.50, 3004.10.14, 3004.43.00, |
| 3004.20.61, 3003.39.99, 3003.90.53, | 3003.20.62, 3003.90.63 e 3004.32.90, |
| incentivado por meio do Decreto n.º 5 | 0.345, de 26 de setembro de 2024; |
IV - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 31.405.471/0001-03 e no CCA sob os n.os 06.201.501-0 e 06.301.180-8, localizada na Rua Doutor Elviro Dantas, n.º 587, Pq. Sucupiras, Coroado, Manaus-AM, relativamente aos seguintes produtos:
-
a) Tornozeleira para Monitoração do Sentenciado , Baseada em Técnica Digital , NCM/SH 8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n.º 52.419, de 08 de setembro de 2025;
-
b) Chave Elétrica para Tensão não Superior a 1000v , Baseada em Técnica Digital (Smart Switch) , NCM/SH 8536.50.90, incentivado por meio do Decreto n.º 52.506, de 22 de setembro de 2025;
-
c) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática) , NCM/SH 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8529.90.40, 8543.90.10, 9028.90.10, 9028.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025;
-
d) incentivados por meio do Decreto n.º 51.357, de 14 de março de 2025:
-
1 - Computador de Bordo Utilizado em Veículos Automóveis , NCM/SH 9031.80.99;
-
2 - Aparelho Controlador / Liberador de Acesso a Ambientes Restrito , NCM/SH 8543.70.99;
-
3- Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais) , NCM/ SH 8470.50.10;
-
4- Aparelho Transmissor / Receptor para Comunicação Digital por Satélite de Voz e Dados , NCM/SH 8517.61.41, 8517.61.43 e 8517.61.42;
-
5- Rastreador / Imobilizador para Veículos Automotores com GPS e Comunicação Via Telefone Celular) , NCM/SH 8526.91.00.
Art. 2.º Fica excluída, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH 0811.90.00 referente ao produto Polpas De Frutas , fabricado pela sociedade empresária AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o n.º 06.200.078-0,
localizada na Rua Ponta Grossa, n.º 33, A, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271984
DECRETO Nº 54.137, DE 18 DE MAIO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária QUALINORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 260/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 345/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 332/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001312/2026-32,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária QUALINORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , estabelecida na Avenida Carvalho Leal, n.º 1154, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.451.696/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.201.816-7, para fabricação do produto Móveis Metálicos Hospitalares , NCM/SH: 9402.90.20 e 9402.90.90, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO