DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASManaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026 9
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 271989 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DECRETO Nº 54.138, DE 18 DE MAIO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J A NAVEGAÇÃO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 235/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 333/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 343/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001372/2026-55,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J A NAVEGAÇÃO LTDA. , estabelecida na Rua Walter Rayol, n.º 650, Presidente Vargas, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.027.535/0001-51 e no CCA sob o n.º 06.201.817-5, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Embarcação de Alumínio para Transporte de Pessoas e Mercadorias , NCM/SH: 8901.90.00;
II - Embarcação para Transporte de Pessoas e Mercadorias , NCM/ SH: 8903.99.00, 8901.10.00 e 8901.90.00 .
§ 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso I do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271986 DECRETO Nº 54.139, DE 18 DE MAIO DE 2026ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 01 de abril de 2026, referendados pela Resolução n.º 003/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 336/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001344/2026-38,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as NCM/SH de:
I - 4911.10.10 para 4911.10.90 , referente ao produto Manuais de Instrução , incentivado por meio do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , fabricado pela sociedade empresária GRÁFICA E EDITORA SILVA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise n.º 031/2026 GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 121/2026 - SEDECTI ;
II - 3919.10.10 para 3919.90.10 , referente ao produto Película Auto - Adesiva de Plástico , incentivado por meio do Decreto n.º 52.556 , de 24 de setembro de 2025 , fabricado pela sociedade empresária PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.534.924/0001-68 e no CCA sob os n.ºs 06.200.148-5 e 06.300.147-0, conforme Parecer de Análise n.º 436/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2026 - SEDECTI.
Art. 2.º Ficam acrescentadas aos produtos as NCM/SH na forma abaixo, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária:
I - AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 05.477.207/0001-75 e no CCA sob os n.ºs 06.300.001-6 e 06.200.000-4, a NCM/SH 7306.30.90 , referente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro / Aço , incentivado por meio do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 024/2026 GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 111/2026 - SEDECTI ;
II - AMAZON STEEL INDÚSTRIA DE AÇO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.913.079/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.200.337-2 e 06.301.331-2, conforme Parecer de Análise n.º 026/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 113 / 2026 - SEDECTI , incentivados por meio do Decreto n.º 52.136 , de 25 de julho de 2025 , as NCM/SH:
a) 7219.11.00 , 7219.12.00 , 7219.13.00 , 7219.14.00 , 7219.22.00 , 7219.23.00 , 7219.34.00 , 7220.12.10 , 7220.20.10 e 7220.20.90 , relativamente ao produto Laminado de Ferro Aço em Fita, Tira, Chapas e “Blanks” ;
b) 7304.11.00 , 7304.90.11 e 7306.40.00 , relativamente ao produto Artefatos Tubulares de Ferro/Aço, Para Fins Industriais ; c) 7222.19.90 e 7222.40.90 , relativamente ao produto Perfil de Ferro/Aço Para Fins Industriais.
III - AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 63.737.852/0001-86 e no CCA sob o n.o 06.200.047-0, conforme Parecer de Análise n.º 039/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 114 / 2026 - SEDECTI , as NCM/SH:
a) 1905.90.90 , relativamente ao produto Alimento Frito a Base de Cereais , incentivados por meio do Decreto n.º 50.663, de 18 de novembro de 2024 ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO