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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/05/2026 · pág. 15

DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026 11

VIII - WMOTO AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 49.939.385/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.201.542-7, conforme Parecer de Análise n.º 016/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 142 / 2025 - SEDECTI relativamente ao produto Motoneta Elétrica , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 49.166 , de 15 de março de 2024 , observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027.

Art. 6.º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 02.773.531/0001-42 e no CCA sob o n.º 06.200.184-1, conforme Parecer de Análise n.º 012/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138 / 2026 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 25 de novembro de 2027 , incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025 :

a) Modulador / Demodulador Para Comunicação de Dados por Rede Óptica , NCM/SH: 8517.62.55;

b) Modulador Demodulador Para Comunicação de Dados Via Televisão a Cabo - Cable Modem , NCM/SH: 8517.62.55.

II - WHIRLPOOL S.A. , inscrita no CNPJ sob o n.º 59.105.999/0069-74 e no CCA sob o n.º 06.200.125-6, conforme Parecer de Análise n.º 443/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 141 / 2026 - SEDECTI relativamente ao produto Condicionador de Ar de Janela ou de Parede com mais de um Corpo Split System, NCM/SH: 8415.10.11 , incentivado por meio do Decreto n.º 52.572 , de 26 de setembro de 2025 , observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de novembro de 2027.

Art.7.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais da sociedade empresária ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.201.221-5, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 045/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 129 / 2026 - SEDECTI , relativamente ao Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 8.º Ficam enquadrados adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, os produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:

I - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.260-0 conforme Parecer de Análise n.º 040/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 134 / 2026 - SEDECTI relativamente ao produto Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos, NCM/SH: 8543.70.99 e 8526.92.00 , incentivado por meio do Decreto n.º 53.389, de 21 de janeiro de 2026 ;

II - METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.782.473/0001-37 e no CCA sob o nº 06.200.898-6, conforme Parecer de Análise n.º 023/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 127 / 2026 - SEDECTI relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço Em Fita , Tira , Chapa eBlanks ”, NCM/SH : 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7210.30.90, 7212.30.00, 7212.20.90, 7209.16.00, 7209.28.00, 7208.51.00, 7308.90.10, 7208.25.00, 7208.90.00, 7208.53.00, 7209.27.00, 7208.52.00, 7308.90.90, 7314.50.00, 7210.49.90, 7208.26.10, 7211.90.90 , 7212.20.10 , 7212.60.00 , 7210.11.00 , 7208.37.00 , 7209.17.00 , 7208.26.90 , 7211.19.00 , 7211.14.00 , 7209.26.00 e 7208.54.00 , incentivado por meio do Decreto nº 49.158, de 15 de março de 2024.

§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil , nos termos do § 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 9.º Fica enquadrado adicionalmente como bem intermediário , nos termos dos artigos 7.º, I e 72, II, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária NORTEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 00.814.488/0001-90 e no CCA sob os n.ºs 06.200.232-5 e 06.301.379-7, conforme Parecer de Análise n.º 027/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128 / 2026 - SEDECTI o produto Obras de Ferro/Aço (Peças Estampadas

e/ou Forjadas e/ou Soldadas) - NCM/SH: 7326.90.90 , incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 10. Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, de que tratam o Decreto nº 48.574 , de 22 de novembro de 2023 , por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 31.505.434/0001-77, e no CCA nº 06.201.278-9, relativamente ao produto Quadriciclo Acima de 100 CM ³, NCM/SH: 8711.20.90 e 8703.21.00, incentivado por meio do Decreto 50.058 , de 24 de janeiro de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 020/2026 GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição n.º 112/2026 - SEDECTI ;

II - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 29.401.549/0001-70, e no CCA nº 06.201.269-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 450 CM ³, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto 51.645 , de 30 de abril de 2025 , conforme Parecer de Análise n.º 043/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 118/2026 - SEDECTI.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271987 DECRETO Nº 54.140, DE 18 DE MAIO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS

PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 66/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 100/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 350/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001448/2026-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO