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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/05/2026 · pág. 17

DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026 13

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Manacapuru, devido às fortes chuvas ocorridas, ocasionando significativos prejuízos às famílias, danos à infraestrutura pública, como destruição de bueiros, pavimentação e sistemas de esgotamento sanitário, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271992

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271991 DECRETO Nº 54.143, DE 18 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 014773840.2025.8.04.1000, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por VANESSA GOMES LIMA , reformando a sentença do juízo monocrático, para determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3, nas datas pretendidas na exordial, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal, apurados em liquidação, apurados pelo índice da SELIC, conforme a EC n.º 113/2021, limitados ao ajuizamento da demanda;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01523/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2295/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007131/2026-86,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora VANESSA GOMES LIMA , Matrícula n.º 240.300-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Farmacêutico A 1 Farmacêutico A 2 19/02/2022
2 3 19/02/2024
DECRETO Nº 54.144, DE 18 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0236983-62.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de FRANCISCO MESSIAS MOREIRA DOS SANTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, à Classe/ Referência A2, a contar de 1.º/03/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02377/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 159/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004347/2025-54,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 1.º de março de 2022, o servidor FRANCISCO MESSIAS MOREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 248.607-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENTO
POR P
ROGRESSÃO H
ORIZONTAL
SITUAÇ O ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Radiologia
Médica
A 1 Técnico de
Radiologia
Médica
A 2

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO