DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271993 DECRETO Nº 54.145, DE 18 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0276292-90.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 08.10.2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de MICHELE DA MATA VASCONCELOS , à Classe A, Referência 2, a contar de 09/05/2022, para a Classe A, Referência 3, a contar de 09/05/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02031/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2491/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009244/2026-16,
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02513/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010468/2026-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente OSMAR OLIVEIRA DA SILVA DE MELO , Matrícula n.º 149.619-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITUA | ENQUADRA ÇÃO ANTERIO |
MEN R |
TO POR SIT |
PROMOÇÃO V UAÇÃO ATUA |
ERTIC L |
AL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
D |
1.a | PROFESSOR PF20.DTR-I |
A |
MANAUS |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MICHELE DA MATA VASCONCELOS , Matrícula n.º 248.860-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAM |
ENTO |
POR PROGR |
ESSÃO HO |
RIZO | NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 09/05/2022 |
| Nutrição e Dietética |
2 | Nutrição e Dietética |
3 | 09/05/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271994
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271995 DECRETO Nº 54.147, DE 18 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615625-68.2022.8.04.0001, que julgou procedente os pleitos iniciais, para determinar a promoção de IDAMARA PIRES DOS SANTOS , para a Classe “A”, Referência “2”, do cargo de Técnico de Enfermagem, a contar de 12/02/2020, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02306/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2573/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009349/2026-75,
DECRETA: DECRETO Nº 54.146, DE 18 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0009499-75.2026.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial para determinar que se efetue a promoção vertical do Impetrante OSMAR OLIVEIRA DA SILVA , à classe superior de Professor Doutor, 1.ª Classe, Código PF20.DTR-I, Referência A;
Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 12 de fevereiro de 2020, a servidora IDAMARA PIRES DOS SANTOS , Matrícula n.º 173.567-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA SITUAÇÃ |
DRAMENTO O ANTERIOR |
POR P |
ROGRESSÃO H SITUAÇ |
ORIZONTAL ÃO ATUAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO