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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/05/2026 · pág. 24

DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.011210.016861/2026-21, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

REINTEGRAR , nos termos da decisão mencionada, TIAGO CORRÊA BRAGA , Matrícula n.º 175.735-0A, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271960

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1503/2025-DP/ DETRAN-AM, do Departamento Estadual de Trânsito, para cessar a disposição da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.011210.016861/2026-21, resolve

CESSAR , a contar de 30 de abril de 2026, os efeitos do Decreto de 05 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271964

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARLOS EDUARDO MENEZES DE SOUZA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0464631-57.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02604/2026 - SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011603/2026-03, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM CARLOS EDUARDO MENEZES DE SOUZA (16122) , Matrícula n.º 161.534-3 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 271961

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0582399-38.2023.8.04.0001, que deferiu a tutela provisória recursal pleiteada, para determinar a reintegração do TIAGO CORRÊA BRAGA , ao cargo de Escrivão de Polícia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00966/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004609/2026-16, resolve

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 271965

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO