DOEAM 18/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 18 de maio de 2026
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.011210.016861/2026-21, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar de 1.o de maio de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
REINTEGRAR , nos termos da decisão mencionada, TIAGO CORRÊA BRAGA , Matrícula n.º 175.735-0A, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVAROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271960
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1503/2025-DP/ DETRAN-AM, do Departamento Estadual de Trânsito, para cessar a disposição da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.011210.016861/2026-21, resolve
CESSAR , a contar de 30 de abril de 2026, os efeitos do Decreto de 05 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271964
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARLOS EDUARDO MENEZES DE SOUZA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0464631-57.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02604/2026 - SAJ/PPM, no sentido de promover o interessado ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011603/2026-03, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM CARLOS EDUARDO MENEZES DE SOUZA (16122) , Matrícula n.º 161.534-3 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 271961
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0582399-38.2023.8.04.0001, que deferiu a tutela provisória recursal pleiteada, para determinar a reintegração do TIAGO CORRÊA BRAGA , ao cargo de Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00966/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004609/2026-16, resolve
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 271965
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO