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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2026 · pág. 30

DOEAM 21/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 21 de maio de 2026

CONSIDERANDO que nos autos do processo em epígrafe recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão, atendendo ao que preceitua o art. 158, da Lei 14.133/2021 e o art. 284, do Decreto nº47.133/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com o fito de apurar a responsabilidade de quem tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, conforme determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, e a inteligência da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024, que define diretrizes e instrui procedimentos para a apuração e o pagamento, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 7º e 8º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação, Serviço de manutenção de equipamentos de informática e eletroeletrônicos que compõe os kits tecnológicos educacionais, referente aos meses de 09/04/2023 a 08/05/2023, no valor total de R$ 1.341.900 , 00 (Um milhão, trezentos e quarenta e um mil e novecentos reais), visando atender as necessidades monitoramento remoto e assistência técnica em 2.500 salas de aulas distribuídas nos 62 municípios da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, tendo como interessada a TECHLOG-SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA, CPNJ n ° 03.613.289 / 0001 - 02 , e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula nº 223.412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula nº 223.358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque , matrícula funcional nº 166.859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de maio de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 19 de maio de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 272203

PORTARIA GS Nº 451, DE 19 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 021/2026-NAEQ/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. RETFICAR na Portaria GS nº 1540 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 15/12/2025, que instituiu, no âmbito da SEDUC, a comissão para elaboração do estudo detalhado da forma de repartição do ICMS Educação como cumprimento da condicionalidade IV do VAAR, conforme abaixo:

II. INCLUIR , na portaria citada no item I, o servidor abaixo:

. 17. Nixon Tavares Rocha - DEPLAN - 223.181 - 6A . CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de maio de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 272204 PORTARIA GS Nº 453, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 49126/2025-82-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 06; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 272202 PORTARIA GSE Nº 506, DE 19 DE MAIO DE 2026. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 1040/2025 - SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/11/2025, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento do serviço de abastecimento de água, prestados durante o período julho de 2021 sob responsabilidade desta secretaria, sem o devido procedimento, tendo como interessada SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS/ AM, CNPJ n ° 04.597.340 / 0001 - 00 , conforme informações contidas nos autos do Processo n ° 01.01.028101.048761 / 2025 - 42 - SEDUC / SIGED ;

CONSIDERANDO o entendimento exposto no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais - CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de abastecimento de água;

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Raimundo Nascimento da Silva , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 23.803 , 96 (vinte e três mil , oitocentos e três reais e noventa e seis centavos) , em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PARINTINS/AM, CNPJ n ° 04.597.340 / 0001 - 00 , com fulcro nos artigos nº 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e em razão de ter atendido os requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 02/2024 - CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de maio de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 272205

PORTARIA GS Nº 450, DE 19 DE MAIO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.0 42359/2025-54-SEDUC/SIGED ;

RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 05;

II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de maio de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Protocolo 272206

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO