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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2026 · pág. 9

DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026 5

§ 1.º O selo de que trata o caput deste artigo será conferido às empresas que, comprovadamente, contribuem para a inclusão social de pessoas com deficiência, por meio de ações que visem ao aperfeiçoamento, à valorização e à humanização nas relações de trabalho, tanto do seu quadro de empregados contratados diretamente, quanto dos que lhes prestam serviços através de terceiros.

§ 2.º A obtenção do Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência se dará por meio de requisição ao órgão competente, nos termos da regulamentação do Poder Executivo. ” (NR)

Art. 3.º O art. 3.º da Lei n.º 5.458, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$215.000 , 00 (DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

Art. 3.º .......................................................................

I - a inclusão da pessoa com deficiência ;

II - conscientização da família, da sociedade e do Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência ;

IV - outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária ;” (NR)

Art. 4.º O art. 4.º da Lei n.º 5.458, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4.º O Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência. ” (NR)

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência>

Protocolo 272528 LEI N.º 8.310, DE 20 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre o atendimento à mulher com deficiência auditiva vítima de violência doméstica e familiar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º É assegurado o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) à mulher com deficiência auditiva ou com dificuldade de comunicação, vítima de violência doméstica ou familiar nas delegacias da mulher ou nas demais delegacias do Estado que não tiverem atendimento especializado voltado às mulheres.

Parágrafo único. O atendimento em Libras poderá ser prestado por meio telemático.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Protocolo 272529 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.175, DE 20 DE MAIO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS 40102 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO EM SÃO PAULO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG RAM A DE APO IO ADMI NISTRATIVO
04 122 0001 2001 - Administra ção da Uni dade
0001 A 1.704.145 3390 4.194,00
0001 A 1.704.145 3390 10.560,00
0001 A 1.704.145 3390 30.227,80
0001 A 1.704.145 3390 39.092,60
0001 A 1.704.145 3390 115.925,60
0001 A 1.704.145 3391 15.000,00
T OTAL 215.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 215.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.704.145
001
9999
215.000,00
TOTAL 215.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 215.000,00
Protocolo 272581
DECRETO Nº 54.176, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.347.089 , 33 (HUM MILHÃO , TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL , OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

DECRETO Nº 54.175, DE 20 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO