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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/05/2026 · pág. 12

DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026

ANEXO DO DECRETO Nº 54.180, DE 20 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISD
02 061 3290 2560 - Apreciação
ICIONAL
e Julgamen
DO 1. GRAU
to de Causas
NA JUSTIÇA
na Justiça Esta
ESTADUAL
dual do 1. Grau
0001
A
2.759.201
3390 254.360,00
0001
A
2.759.201
3390 614.952,00
TOTAL 869.312,00
TOTAL POR SECR ETARIA 869.312,00
<#E.G.B#272586#8#276100> ~~Protoco~~ ~~lo 272586~~
DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2026 a 01/05/2026, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

II - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 21/01/2025 a 31/12/2025, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272587 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 357/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 008/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013318/2024-77, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2025 a 30/03/2026, para o exercício da função de confiança de Procurador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL LINS BERTAZZO , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272588 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2025 a 20/01/2025, para o exercício da função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Estratégicos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, na Casa Civil, com ônus para o órgão de

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272589 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 051/2025-GAB/ SEGOV-AM, da Secretaria de Estado da Secretaria de Governo, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 350/2025-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011120.000063/2025-35, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO