DOEAM 20/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 20 de maio de 2026
ANEXO DO DECRETO Nº 54.180, DE 20 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3290 PRESTAÇÃO JURISD 02 061 3290 2560 - Apreciação |
ICIONAL e Julgamen |
DO 1. GRAU to de Causas |
NA JUSTIÇA na Justiça Esta |
ESTADUAL dual do 1. Grau |
||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 254.360,00 | ||||
| 0001 A 2.759.201 |
3390 | 614.952,00 | ||||
| TOTAL | 869.312,00 | |||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 869.312,00 | ||||
| <#E.G.B#272586#8#276100> | ~~Protoco~~ | ~~lo 272586~~ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2026 a 01/05/2026, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
II - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 21/01/2025 a 31/12/2025, para o exercício do cargo de Controlador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALESSANDRO MOREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, 2.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 190.653-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272587 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 357/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 008/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013318/2024-77, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2025 a 30/03/2026, para o exercício da função de confiança de Procurador-Geral do Município, com ônus para o órgão de origem, o servidor RAFAEL LINS BERTAZZO , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.254-0B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272588 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 375/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 019/2026-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto no do artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o, da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000048/2026-04, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 01/01/2025 a 20/01/2025, para o exercício da função de confiança de Vice-Presidente para Assuntos Estratégicos do Conselho Municipal de Gestão Estratégica, na Casa Civil, com ônus para o órgão de
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272589 DECRETO DE 20 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 051/2025-GAB/ SEGOV-AM, da Secretaria de Estado da Secretaria de Governo, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 350/2025-NTJP/DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011120.000063/2025-35, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO