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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 15

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 11

Lábrea -4,00% -17,00% 7,14% -33,00% -2,00% -4,00% -0,29% -7%
Manacapuru -0,14% 0% 3,86% -7,57% 6,14% 4,86% 3,14% 6,43%
Manaquiri -11,00% -35% -15,71% -26,00% -14,00% -14,00% -12,00% -14,86%
Manaus -1% 4,71% 3,71% -3,00% 3,90% 2,86% 0,06% 5,73%
Manicoré -4,86% 5,00% 2,71% -7,00% -2,14% -6,86% -2,00% -6%
Maraã 23,43% -5% 13,14% 6,29% 46,71% 15,29% 22,00% 32,00%
Maués 1,43% 7% 6,14% 1,57% -5,86% -13,14% -7,14% -7,43%
Nhamundá -1% -7,00% 5,57% -14,00% 5,00% -2,00% 6,00% -12,00%
Nova Olinda do Norte -8,43% -6,00% -0,43% -15,00% -1,00% -6,00% 1,29% -14%
Novo Airão -2,00% -19% 16,86% -42,00% -1,00% -1,00% -10,57% 3,00%
Novo Aripuanã -0,29% -16% 23,71% -44,00% -15,00% -12,00% -13,86% -17,00%
Parintins 2% 3,00% 9,29% -1,00% 9,71% -3,71% 2,71% 7,00%
Pauini 0,00% -17,00% 7,00% -23,00% 2,71% 1,29% -2,14% 5%
Presidente Figueiredo 11,57% 2% 9,00% 0,29% 6,43% -9,14% 5,14% -7,86%
Rio Preto da Eva -4,00% -6% 9,71% -16,00% 1,29% 1,86% 0,14% 1,00%
Santa Isabel do Rio Negro 37% 3,00% 41,86% -0,57% 38,29% 11,86% 4,86% 52,43%
Santo Antônio do Içá 3,14% -10,14% 10,14% -18,00% 1,14% -2,14% 7,43% -15%
São Gabriel da Cachoeira -8,14% -5% -4,57% -8,57% 7,00% -5,00% 2,00% -0,57%
São Paulo de Olivença 16,00% -5% 14,57% -8,86% 23,14% 12,86% -2,14% 36,00%
São Sebastião do Uatumã -1% -20,00% 6,43% -20,00% 5,00% -1,00% -14,14% 21,00%
Silves 11,00% -13,00% 15,00% -22,00% 7,71% 2,29% 6,86% -3%
Tabatinga 1,71% -6% 4,00% -11,43% 1,43% -4,43% -0,29% 0,00%
Tapauá 11,57% 9% 12,29% 8,29% 10,43% 1,57% -12,71% 31,43%
Tefé -7% 5,00% 4,29% -10,00% 8,86% -7,86% 7,29% -7,00%
Tonantins -3,29% -1,00% 10,00% -19,00% -0,57% 1,57% 4,43% -10%
Uarini 32,00% -11% 18,14% 2,86% 40,14% 14,86% 12,14% 48,57%
Urucará 24,43% 12% 20,29% 16,14% 24,14% 9,86% -9,71% 46,14%
Urucurituba
Nota: Os valores expressos em ín
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15,00%
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tocolo 272537
DECRETO Nº 54.155, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0273738-85.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de RAIMUNDO CARLOS PAZ DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de junho de 2020, A3, a contar de junho de 2022 e A4, a contar de junho de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02296/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2578/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009969/2026-04,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO CARLOS PAZ DE SOUZA , Matrícula n.o 241.937-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
A
1 Auxiliar de A 2 Junho/2020
Serviços 2 Serviços 3 Junho/2022
Gerais 3 Gerais 4 Junho/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272538

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO