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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 16

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026

DECRETO Nº 54.156, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610401-18.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão de MAURÍCIO JANDER DA SILVA FERNANDES , à Classe A, Referência 4 e seus reflexos, assim como pronunciou a prescrição dos valores e promoções/progressões retroativos, anteriores a setembro/2018;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00642/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1208/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003303/2026-42,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor MAURÍCIO JANDER DA SILVA FERNANDES , Matrícula n.º 235.668-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 29/04/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 29/04/2023
3 4 29/04/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008898/2026-22,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor JANDERMAR OLIVEIRA PAULA , Matrícula n.º 106.250-6B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃO ANTER
CARGO
CLASSE
IOR
REF.
SITUA
CARGO
ÇÃO ATUA
CLASSE
L
REF.
A CONTAR
DE
Auxiliar de
D
1 Auxiliar de D 2 Março/2019
Serviços
Gi
2 Serviços
Gi
3 Março/2021
eras 3 eras 4 Março/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272539
DECRETO Nº 54.157, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0277047-17.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença do juízo monocrático de i.d n.º 22.1, a fim de determinar a progressão de JANDERMAR OLIVEIRA PAULA , à Classe D, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01848/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02363/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272540 DECRETO Nº 54.158, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0492512-09.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de LEONARDO DE RESENDE FERREIRA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02251/2026SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2412/2026-GAB/GCP/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009420/2026-10,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, contar de 26 de abril de 2024, o servidor LEONARDO DE RESENDE FERREIRA , Matrícula n.º 233.267-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Cirurgião Dentista
A
1
Cirurgião Dentista
A
2

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO