DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026
DECRETO Nº 54.156, DE 19 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610401-18.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão de MAURÍCIO JANDER DA SILVA FERNANDES , à Classe A, Referência 4 e seus reflexos, assim como pronunciou a prescrição dos valores e promoções/progressões retroativos, anteriores a setembro/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00642/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1208/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003303/2026-42,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor MAURÍCIO JANDER DA SILVA FERNANDES , Matrícula n.º 235.668-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 29/04/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 29/04/2023 | ||
| 3 | 4 | 29/04/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008898/2026-22,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor JANDERMAR OLIVEIRA PAULA , Matrícula n.º 106.250-6B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO |
HORIZ |
ONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER CARGO CLASSE |
IOR REF. |
SITUA CARGO |
ÇÃO ATUA CLASSE |
L REF. |
A CONTAR DE |
| Auxiliar de D |
1 | Auxiliar de | D | 2 | Março/2019 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | Março/2021 | |
| eras | 3 | eras | 4 | Março/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 272539 |
|---|
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0277047-17.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, reformando a sentença do juízo monocrático de i.d n.º 22.1, a fim de determinar a progressão de JANDERMAR OLIVEIRA PAULA , à Classe D, Referência 4, com o consequente pagamento dos consectários salariais decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01848/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02363/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272540 DECRETO Nº 54.158, DE 19 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0492512-09.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de LEONARDO DE RESENDE FERREIRA , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02251/2026SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2412/2026-GAB/GCP/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009420/2026-10,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, contar de 26 de abril de 2024, o servidor LEONARDO DE RESENDE FERREIRA , Matrícula n.º 233.267-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR P | ROGRESSÃO HORIZONTAL | |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| CARGO CLASSE REF. |
CARGO CLASSE |
REF. |
| Cirurgião Dentista A 1 |
Cirurgião Dentista A |
2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO