DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 13
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 272542Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 54.160, DE 19 DE MAIO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272541 DECRETO Nº 54.159, DE 19 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029023-39.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal às classes/referências 2B, a contar de 1.º/03/2019, e 2C, a contar de 1.º/03/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01639/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 2466/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007164/2026-26,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente DANIEL SOMBRA DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 235.626-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAM |
ENTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | MUNICÍPIO |
| 4.a | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B | 1.º/03/2019 | MANAUS |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
C | 1.º/03/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0484089-60.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão de TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , para as classes, enquadramento e datas pretendidas na exordial, com o conseqüente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01813/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2340/2026-GAB/GCP/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008651/2026-06,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , Matrícula n.º 189.851-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATU | AL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Enfermeiro A |
3 | Enfermeiro | A | 4 | 24/12/2011 |
| 4 | B | 1 | 24/12/2013 | ||
| B | 1 | 2 | 24/12/2015 | ||
| 2 | 3 | 24/12/2017 | |||
| 3 | 4 | 24/12/2019 | |||
| 4 | C | 1 | 24/12/2021 | ||
| C | 1 | 2 | 24/12/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272543
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO