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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 17

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 13

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 272542

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 54.160, DE 19 DE MAIO DE 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272541 DECRETO Nº 54.159, DE 19 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029023-39.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal às classes/referências 2B, a contar de 1.º/03/2019, e 2C, a contar de 1.º/03/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01639/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 2466/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007164/2026-26,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o docente DANIEL SOMBRA DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 235.626-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAM
ENTO PO
R PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE MUNICÍPIO
4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
B 1.º/03/2019 MANAUS
2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
C 1.º/03/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0484089-60.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento parcial ao recurso, reformando a sentença do juízo monocrático para determinar a progressão de TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , para as classes, enquadramento e datas pretendidas na exordial, com o conseqüente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01813/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2340/2026-GAB/GCP/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008651/2026-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora TEREZA CRISTINA MAIA COSTA SALES , Matrícula n.º 189.851-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATU AL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Enfermeiro
A
3 Enfermeiro A 4 24/12/2011
4 B 1 24/12/2013
B 1 2 24/12/2015
2 3 24/12/2017
3 4 24/12/2019
4 C 1 24/12/2021
C 1 2 24/12/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272543

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO