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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/05/2026 · pág. 25

DOEAM 19/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 19 de maio de 2026 21

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.156
9999
1.090.791,00
0001
A
1.501.156
9999
2.137.265,20
TOTAL 3.228.056,20
TOTAL POR SECRETARIA 3.228.056,20
~~Protocolo 272557~~

DE GESTÃO FISCAL do Estado do Amazonas, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 (Anexos I, II, III, IV e VI) considerando as Administrações Direta e Indireta.

Informamos que os relatórios acima também se encontram disponíveis no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br, na edição do dia 19 / 05 / 2026 , os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http: // www.transparencia.am.gov.br /.

Processo nº 01.01.014101.220177 / 2026 - 05 - SEFAZ.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 54.174 , DE 19 DE MAIO DE 2026

ALTERA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO as demandas contidas nos Ofícios n.º 090/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.001965/2025-30); 091/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.003951/2025-51) e 092/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI (Processo n.º 01.01.016101.001052/2025-14);

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício n.º 0300/2026 - GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.173922.2026-01,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam acrescentados os itens 46, 47 e 48 ao Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação:

ANEXO I

DO REGULAMENTO DA LEI N.º 2.826, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003 Relação de Bens de Informática Dispensados do Pagamento das Contribuições em favor do FTI e UEA
ITEM DESCRIÇÃO NCM
46 Unidade de armazenamento de dados, não volátil,
em meio semicondutor(SSD - Solid State Drive)
8471.70.40,
8523.51.90
47 Circuito integrado do tipo memória não volátil,
montada, combinando com memória NAND FLASH e
controlador
8523.51.90,
8542.32.21,
8542.32.29
48 Painel de instrumentos para veículos automotores
baseado em técnica digital
9029.20.10

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272549

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento aos artigos 52 a 55 da Lei Complementar nº 101/2000, vem promover a publicidade do RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , referente ao SEGUNDO BIMESTRE DE 2026 (Anexos I, II, III, VI, VII, VIII, XII, XIII e XIV), e do RELATÓRIO

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