Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2026 · pág. 9

DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026 5

13. Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO
14. Cônsul-Geral da Colômbia em
Manaus
SANDRA MILENA TREJOS
SALAZAR
15. Coronel da Reserva da Polícia
Militar do Amazonas
CEL. LOUISMAR DE
MATOS BONATES
16. Coronel da Reserva da Polícia
Militar do Amazonas
CEL. ANDRÉ LUIZ BARROS
GIOIA
17. Ofcial da Polícia Militar do Estado
do Amazonas
CEL. FÁBIO AUGUSTO
SANTOS FALABELLA
18. Secretário Executivo de
Administração Penitenciária
MAJ. ALLAN DE AZEVEDO
ALVES
19. Secretário Executivo Adjunto de
Administração Penitenciária
MAJ. THIAGO ABREU DE
SOUZA
20. Coordenador do Sistema
Penitenciário
MAJ. MAKS JEAN ALVES
21. Chefe de Gabinete da Secretaria de
Administração Penitenciária
MAJ. ARYFFE SANLAY
RODRIGUES DE SOUZA
22. Diretor da Escola de Administração
Penitenciária
CAP. TALES RENAN SILVA
DA SILVA
23. Ouvidor do Sistema Penitenciário DANIEL MARCELO
BENVENUTTI SALES
24. Assessor Técnico da Secretaria de
Administração Penitenciária
FERNANDO FALABELLA
JÚNIOR
25. Ofcial da Policia Militar do Estado
do Amazonas
TEN. CEL. RENAN
OLIVEIRA DE CARVALHO
26. Representante Legal da Empresa
New Life Gestão Empresarial Ltda.
FERNANDO HERNANDES
JUNIOR
27. Representante Legal da Empresa
Reviver Gestão Prisional Privada
Ltda.
ODAIR DE JESUS
CONCEIÇÃO
28. Representante legal da Empresa Rh
Multi Serviços Administrativos S.A.
ERIKA BORGES DALLE
VEDOVE
29. Personalidade Ilustre JEFERSON SIMÕES
30. Servidor da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
ERICLÊNIO FAUSTINO DE
OLIVEIRA CASTRO

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

Protocolo 272794

DECRETO Nº 54.205, DE 22 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678960-27.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora, ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORREA , no cargo de Fisioterapeuta, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 02/01/2015 - Classe A - Referência 4 (progressão); 02/01/2017 - Classe B - Referência 1 (promoção); 02/01/2019 - Classe B - Referência 2 (progressão); 02/01/2021 - Classe B - Referência 3 (progressão) e 02/01/2023 - Classe B - Referência 4 (progressão);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02209/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2386/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009060/2026-56,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORREA , Matrícula n.º 179.813-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Fisioterapeuta A 3 Fisioterapeuta A 4 02/01/2015
4 B 1 02/01/2017
B 1 2 02/01/2019
2 3 02/01/2021
3 4 02/01/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272795 DECRETO Nº 54.206, DE 22 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601058-84.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de SENEIA BRAGA DE AZEVEDO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/2, bem como pagar os valores atualizados das diferenças salariais (vencidos e vincendos até a efetiva anotação);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02314/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2427/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009411/2026-29,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SENEIA BRAGA DE AZEVEDO , Matrícula n.º 239.342-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Auxiliar de
Serviços
Gerais
A
1 Auxiliar de
Serviços
Gerais
A 2 11/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO