DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026 5
| 13. | Secretário de Estado Chefe da Casa Civil |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO |
|---|---|---|
| 14. | Cônsul-Geral da Colômbia em Manaus |
SANDRA MILENA TREJOS SALAZAR |
| 15. | Coronel da Reserva da Polícia Militar do Amazonas |
CEL. LOUISMAR DE MATOS BONATES |
| 16. | Coronel da Reserva da Polícia Militar do Amazonas |
CEL. ANDRÉ LUIZ BARROS GIOIA |
| 17. | Ofcial da Polícia Militar do Estado do Amazonas |
CEL. FÁBIO AUGUSTO SANTOS FALABELLA |
| 18. | Secretário Executivo de Administração Penitenciária |
MAJ. ALLAN DE AZEVEDO ALVES |
| 19. | Secretário Executivo Adjunto de Administração Penitenciária |
MAJ. THIAGO ABREU DE SOUZA |
| 20. | Coordenador do Sistema Penitenciário |
MAJ. MAKS JEAN ALVES |
| 21. | Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração Penitenciária |
MAJ. ARYFFE SANLAY RODRIGUES DE SOUZA |
| 22. | Diretor da Escola de Administração Penitenciária |
CAP. TALES RENAN SILVA DA SILVA |
| 23. | Ouvidor do Sistema Penitenciário | DANIEL MARCELO BENVENUTTI SALES |
| 24. | Assessor Técnico da Secretaria de Administração Penitenciária |
FERNANDO FALABELLA JÚNIOR |
| 25. | Ofcial da Policia Militar do Estado do Amazonas |
TEN. CEL. RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO |
| 26. | Representante Legal da Empresa New Life Gestão Empresarial Ltda. |
FERNANDO HERNANDES JUNIOR |
| 27. | Representante Legal da Empresa Reviver Gestão Prisional Privada Ltda. |
ODAIR DE JESUS CONCEIÇÃO |
| 28. | Representante legal da Empresa Rh Multi Serviços Administrativos S.A. |
ERIKA BORGES DALLE VEDOVE |
| 29. | Personalidade Ilustre | JEFERSON SIMÕES |
| 30. | Servidor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária |
ERICLÊNIO FAUSTINO DE OLIVEIRA CASTRO |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIORSecretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo 272794
DECRETO Nº 54.205, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678960-27.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento da Autora, ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORREA , no cargo de Fisioterapeuta, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 02/01/2015 - Classe A - Referência 4 (progressão); 02/01/2017 - Classe B - Referência 1 (promoção); 02/01/2019 - Classe B - Referência 2 (progressão); 02/01/2021 - Classe B - Referência 3 (progressão) e 02/01/2023 - Classe B - Referência 4 (progressão);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02209/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2386/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009060/2026-56,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA PAULA GUIMARÃES DIAS CORREA , Matrícula n.º 179.813-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMEN |
TO P PROM |
OR PROGRESS OÇÃO VERTIC |
ÃO HORI AL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Fisioterapeuta | A | 3 | Fisioterapeuta | A | 4 | 02/01/2015 |
| 4 | B | 1 | 02/01/2017 | |||
| B | 1 | 2 | 02/01/2019 | |||
| 2 | 3 | 02/01/2021 | ||||
| 3 | 4 | 02/01/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272795 DECRETO Nº 54.206, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601058-84.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de SENEIA BRAGA DE AZEVEDO , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência A/2, bem como pagar os valores atualizados das diferenças salariais (vencidos e vincendos até a efetiva anotação);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02314/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2427/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009411/2026-29,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SENEIA BRAGA DE AZEVEDO , Matrícula n.º 239.342-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de Serviços Gerais A |
1 | Auxiliar de Serviços Gerais |
A | 2 | 11/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO