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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2026 · pág. 8

DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~| ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

4 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.202, DE 22 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
26 782 3300 1280 - Implantaçã
0011
P
1.501.160
o, Ampliaçã
4490
o, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 10.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.160
9999
10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 10.000.000,00
<#E.G.B#272792#4#276306> ~~Protocolo 272792~~
DECRETO Nº 54.203, DE 22 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.203, DE 22 DE MAIO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS
26 782 3300
INFRA
1280 - Implantaçã
o, Ampliaçã o, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001 P
1.501.170
4490 8.268.613,59
0011 P
1.501.170
4490 11.731.386,41
TOTAL 20.000.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 20.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.170
0001
9999
20.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
20.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
<#E.G.B#272793#4#276307>
<#E.G.B#272793#4#276307/>

~~Protocolo 272793~~
<#E.G.B#272794#4#276308>
DECRETO Nº 54.204, DE 22 DE MAIO DE 2026
CONCEDEo “GRANDE-COLAR DA ORDEM DO MÉRITO
PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
aos
servidores
e
ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres,
na forma que especifca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a “ Ordem do Mérito ” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, criada pelo Decreto n.º 52.267, de 13 de agosto de 2025, instituiu o seu grau máximo, denominado “ Grande-Colar ’, acompanhado do respectivo diploma, distinguir autoridades, membros do secretariado estadual, personalidades públicas e parceiros institucionais cuja atuação se revele essencial e notável para o fortalecimento da política penitenciária, a excelência dos serviços prestados e a valorização da imagem institucional da SEAP, no âmbito estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 6.º, 7.º e 8.º do Anexo Único, do Decreto n.º 52.267, de 13 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO as solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0713 e 0888/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.041101.002231/2026-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedido o “ Grande-Colar da Ordem do Mérito ” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, acompanhado do respectivo diploma, às autoridades e personalidades abaixo relacionadas, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao fortalecimento da política penitenciária, à excelência dos serviços públicos e à valorização institucional desta Secretaria, conforme relação abaixo:

ORD. CARGO NOME
1. Ex-Governador do Estado do
Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
2. Ex-Vice Governador do Estado do
Amazonas
TADEU DE SOUZA
3. Ministro do Superior Tribunal de
Justiça
MAURO LUIZ CAMPBELL
MARQUES
4. Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas
JOMAR RICARDO
SAUNDERS FERNANDES
5. Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas
AIRTON LUÍS CORRÊA
GENTIL
6. Corregedor-Geral Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas
JOSÉ HAMILTON SARAIVA
DOS SANTOS
7. Procuradora-Geral do Ministério
Público do Estado do Amazonas
LEDA MARA NASCIMENTO
ALBUQUERQUE
8. Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas
FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES
9. Conselheiro do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas
JOSUÉ CLÁUDIO DE
SOUZA NETO
10. Procurador de Contas do Ministério
Público de Contas do Estado do
Amazonas
JOÃO BARROSO DE
SOUZA
11. Secretário da Secretaria de
Segurança Pública do Amazonas
MARCUS VINÍCIUS
OLIVEIRA DE ALMEIDA
12. Secretário de Administração
Penitenciária
CEL. PAULO CESAR
GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO