DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~| ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
4 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.202, DE 22 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA | ||||||
| 26 782 3300 1280 - Implantaçã 0011 P 1.501.160 |
o, Ampliaçã 4490 |
o, Melhoria | e Modernização | de Estradas, | Rodovias e Vicinais 10.000.000,00 |
|
| TOTAL | 10.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 10.000.000,00 | ||||
| ANEXO II | (Artigo 2º) - A | NULAÇÃO |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
10.000.000,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.000.000,00 |
| <#E.G.B#272792#4#276306> | ~~Protocolo 272792~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.203, DE 22 DE MAIO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3300 MAIS 26 782 3300 |
INFRA 1280 - Implantaçã |
o, Ampliaçã | o, Melhoria | e Modernização | de Estradas, | Rodovias e Vicinais | |
| 0001 | P 1.501.170 |
4490 | 8.268.613,59 | ||||
| 0011 | P 1.501.170 |
4490 | 11.731.386,41 | ||||
| TOTAL | 20.000.000,00 | ||||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 20.000.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência |
| A 1.501.170 0001 9999 20.000.000,00 |
| TOTAL 20.000.000,00 |
| 20.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA |
| <#E.G.B#272793#4#276307> <#E.G.B#272793#4#276307/> ~~Protocolo 272793~~ |
| <#E.G.B#272794#4#276308> DECRETO Nº 54.204, DE 22 DE MAIO DE 2026 |
| CONCEDEo “GRANDE-COLAR DA ORDEM DO MÉRITO |
| PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE |
| ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA” aos servidores e |
| ex-servidores da Secretaria de Estado de Administração |
| Penitenciária, bem como autoridades e colaboradores ilustres, na forma que especifca. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e XVI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a “ Ordem do Mérito ” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, criada pelo Decreto n.º 52.267, de 13 de agosto de 2025, instituiu o seu grau máximo, denominado “ Grande-Colar ’, acompanhado do respectivo diploma, distinguir autoridades, membros do secretariado estadual, personalidades públicas e parceiros institucionais cuja atuação se revele essencial e notável para o fortalecimento da política penitenciária, a excelência dos serviços prestados e a valorização da imagem institucional da SEAP, no âmbito estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento público; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 6.º, 7.º e 8.º do Anexo Único, do Decreto n.º 52.267, de 13 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO as solicitações constantes dos Ofícios n.ºs 0713 e 0888/2026-GABINETE/SEAP, subscritos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.041101.002231/2026-05,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedido o “ Grande-Colar da Ordem do Mérito ” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, acompanhado do respectivo diploma, às autoridades e personalidades abaixo relacionadas, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao fortalecimento da política penitenciária, à excelência dos serviços públicos e à valorização institucional desta Secretaria, conforme relação abaixo:
| ORD. | CARGO | NOME |
|---|---|---|
| 1. | Ex-Governador do Estado do Amazonas |
WILSON MIRANDA LIMA |
| 2. | Ex-Vice Governador do Estado do Amazonas |
TADEU DE SOUZA |
| 3. | Ministro do Superior Tribunal de Justiça |
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES |
| 4. | Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES |
| 5. | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL |
| 6. | Corregedor-Geral Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS |
| 7. | Procuradora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas |
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE |
| 8. | Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES |
| 9. | Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas |
JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA NETO |
| 10. | Procurador de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas |
JOÃO BARROSO DE SOUZA |
| 11. | Secretário da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas |
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA |
| 12. | Secretário de Administração Penitenciária |
CEL. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO