DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.200, DE 22 DE MAIO DE 2026.Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000.000 , 00 (CEM MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.200, DE 22 DE MAIO DE 2026
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.599.116 3190 100.000.000,00 TOTAL 100.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
100.000.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS E |
JUROS E NCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0001 PROG 12 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMIN ção da Unid |
ISTRATIVO ade |
|||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 150.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 1.500.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 20.000.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 20.000.000,00 | |||
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 44.414.000,00 |
| 12 364 3306 | 2698 | - Interiorizaçã | o do Ensino Superior | |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 400.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 2.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 2.000.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 2.000.000,00 |
| 12 364 3306 | 2700 | - Fortalecime | nto do Ensino de Graduação | |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 100.000,00 |
| 12 364 3306 | 2702 | - Extensão U | niversitária | |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 850.000,00 |
| 12 364 3306 |
2703 |
- Apoio e Ass |
istência Estudantil |
|
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 1.000.000,00 |
| 12 364 3306 | 2822 | - Apoio e Ate | ndimento à Comunidade Univers | itária |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 | 5.586.00000 |
| T | OTAL | , 100.000.000,00 |
||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.201, DE 22 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3300 MAIS INFRA | ||
| 26 782 3300 1280 - Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, | Rodovias e Vicinais | |
| 0011 P 1.704.145 4490 |
10.000.000,00 | |
| TOTAL | 10.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.000.000,00 | |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| FISCAL | ||
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | ||
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | ||
| A 1.704.145 0001 9999 |
10.000.000,00 | |
| TOTAL | 10.000.000,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 10.000.000,00 | |
| <#EGB#272791#3#276305> | Protoco | lo 272791 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000.000 , 00 (DEZ MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
100.000.000,00
Protocolo 272790
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO