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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2026 · pág. 12

DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272800

DECRETO Nº 54.212, DE 22 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0448507-96.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo da servidora ANDREZA LAGO CECÍLIO , reformando parcialmente a sentença de piso para reconhecer o direito da autora à progressão para a Casse A, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02226/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2643/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007441/2024-39,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREZA LAGO CECÍLIO , Matrícula n.º 237.914-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01705/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2433/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008328/2026-32,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CHRISTIANO CONCEIÇÃO RODRIGUES , Matrícula n.º 245.763-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATU AL A CONTAR DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia
A
1 Vigia A 2 28/06/2021
2 3 28/06/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
ENQ
UADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 06/10/2019
Enfermagem 2 Enfermagem 3 06/10/2021
3 4 06/10/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272801 DECRETO Nº 54.213, DE 22 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576592-37.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento de CHRISTIANO CONCEIÇÃO RODRIGUES , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Vigia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 272802 DECRETO Nº 54.214, DE 22 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0521397-33.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ROSANGELA MONTEIRO LOBATO , com a devida para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02360/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2696/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010100/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA MONTEIRO LOBATO , Matrícula n.º 241.913-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZO
NTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 10/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 10/02/2022
3 4 10/02/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO