DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272800
DECRETO Nº 54.212, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0448507-96.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo da servidora ANDREZA LAGO CECÍLIO , reformando parcialmente a sentença de piso para reconhecer o direito da autora à progressão para a Casse A, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02226/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2643/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007441/2024-39,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANDREZA LAGO CECÍLIO , Matrícula n.º 237.914-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01705/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2433/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008328/2026-32,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CHRISTIANO CONCEIÇÃO RODRIGUES , Matrícula n.º 245.763-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENT |
O POR PR |
OGRESSÃ |
O HOR |
IZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATU | AL | A CONTAR DE |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Vigia A |
1 | Vigia | A | 2 | 28/06/2021 |
| 2 | 3 | 28/06/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 06/10/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 06/10/2021 | ||
| 3 | 4 | 06/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272801 DECRETO Nº 54.213, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576592-37.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido de reenquadramento de CHRISTIANO CONCEIÇÃO RODRIGUES , para a Classe A, Referência 3, do cargo de Vigia/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272802 DECRETO Nº 54.214, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0521397-33.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de ROSANGELA MONTEIRO LOBATO , com a devida para a Classe “A”, Referência “4” do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02360/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2696/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010100/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSANGELA MONTEIRO LOBATO , Matrícula n.º 241.913-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 10/02/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 10/02/2022 | ||
| 3 | 4 | 10/02/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO