DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026 9
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272804 DECRETO Nº 54.215, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0523349-47.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, determinando o reenquadramento de DELBERSON DE MOURA SOARES , para a Classe E, Referência 3, do cargo de Agente Administrativo/ SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02362/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2606/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009942/2026-11,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor DELBERSON DE MOURA SOARES , Matrícula n.º 244.929-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU SITUAÇÃO |
ADRAME ANTERIO |
NTO P R |
OR PROGRES SITUAÇÃ |
SÃO HOR O ATUAL |
IZON | TAL A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | 1 | Agente | E | 2 | 04/06/2021 | |
| Administrativo | E | 2 | Administrativo | 3 | 04/06/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 54.216, DE 22 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0190347-38.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de MARIA DA GLÓRIA MARINHO DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 10/10/2019, A3, contar de 10/10/2021, e A4, a contar de 10/10/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02248/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2588/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009282/2026-79,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA DA GLÓRIA MARINHO DA SILVA , Matrícula n.º 237.894-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 10/10/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 10/10/2021 | ||
| 3 | 4 | 10/10/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 272805 DECRETO Nº 54.217, DE 22 DE MAIO DE 2026INSTITUI a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública determinados pelo art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o potencial advindo do fortalecimento da governança pública e da otimização no desenvolvimento de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre planejamento governamental, execução orçamentária e financeira, controle institucional, avaliação de resultados e qualidade do gasto público;
CONSIDERANDO a importância da atuação coordenada dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual para a implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações prioritárias, com observância da
Protocolo 272808
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO