DOEAM 22/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 22 de maio de 2026
responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da entrega de valor público à sociedade,
D E C R E T A : CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADEArt. 1.º Fica instituída a Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador. Art. 2.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas tem por finalidade assessorar diretamente o Governador do Estado na formulação, implementação, monitoramento e aprimoramento de práticas, estruturas, instrumentos e mecanismos de governança pública, bem como na priorização, integração, acompanhamento e avaliação de programas estratégicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. As atividades da Comissão serão voltadas à geração de valor público, ao fortalecimento da capacidade de entrega do Estado, ao aperfeiçoamento da qualidade do gasto, à eficiência administrativa, à sustentabilidade fiscal e à transparência institucional. CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAArt. 3.º A Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas será composta pelos seguintes integrantes:
I - Presidente; e
II - 05 Membros Técnicos.
§ 1.º O Presidente exercerá suas funções com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, aos direitos e prerrogativas conferidas ao referido cargo.
§ 2.º O Presidente responderá diretamente ao Governador do Estado.
§ 3.º Os Membros Técnicos prestarão apoio à execução das atividades da Comissão, com equivalência institucional ao cargo de Secretário Executivo-Adjunto, fazendo jus, na forma da legislação específica pertinente, ao padrão financeiro legalmente previsto para o referido cargo.
§ 4.º O Presidente e os Membros Técnicos serão designados por ato do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIASArt. 4.º Compete à Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas:
I - assessorar o Governador do Estado em matérias relacionadas à governança pública e ao Desenvolvimento de Programas Estratégicos;
II - propor diretrizes, padrões e indicadores de governança pública; III - analisar a viabilidade econômica de novos projetos de governo;
IV - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão, da coordenação interinstitucional e da execução das ações governamentais;
V - acessar, mediante autorização e observados os perfis de acesso próprios, sistemas financeiros e patrimoniais;
VI - requisitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual informações, documentos, estudos, dados, relatórios, cronogramas, registros, acessos e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de sigilo, proteção de dados e segurança da informação;
VII - elaborar relatórios, notas técnicas, recomendações para subsidiar a tomada de decisão governamental;
VIII - fomentar a adoção de boas práticas de gestão e inovação no setor público estadual.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, consideram-se programas estratégicos aqueles definidos como prioritários ou de relevante interesse governamental pelo Governador do Estado, em razão de sua complexidade, impacto público e/ou institucional, repercussão fiscal, relevância social ou necessidade de coordenação intersetorial.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTEArt. 5.º Compete ao Presidente:
I - coordenar e supervisionar as atividades da Comissão;
II - decidir sobre matérias internas relativas à organização, tramitação e priorização dos trabalhos da Comissão;
III - expedir diretrizes e orientações complementares necessárias ao funcionamento interno da Comissão;
Art. 7.º Os integrantes da Comissão, de que trata este Decreto, deverão observar o sigilo funcional, a proteção de dados, a segurança da informação e as restrições legais aplicáveis às informações recebidas ou acessadas em razão de suas atribuições.
Art. 8.º Os membros da Comissão de Governança e Programas Estratégicos desenvolverão as atividades inerentes a este Decreto cumulativamente com as atribuições próprias de seus cargos.
Art. 9. º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil, observada a legislação aplicável.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 272806 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 234/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR o Senhor SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO do cargo de confiança de Secretário de Governo, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 272788 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 236/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR o Senhor LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI para exercer o cargo de confiança de Secretário de Governo, constante do Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 272789 DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 235/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO para exercer o cargo de confiança de Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
IV - encaminhar relatórios e recomendações ao Governador do Estado;
V - submeter ao Governador do Estado as matérias que demandem decisão superior.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 6.º A atuação da Comissão não substitui as competências legais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, especialmente quanto à execução orçamentária, financeira, contratual, patrimonial, administrativa, contábil e de controle.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 272896
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO