DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
Protocolo 273510 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO LEI N.º 8.335, DE 26 DE MAIO DE 2026INSTITUI , no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes, para o Programa Desafio Escolas Sustentáveis e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.221, DE 26 DE MAIO DE 2026 L E I :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes para o Programa Desafio Escolas Sustentáveis, com o objetivo de estimular práticas de educação ambiental, sustentabilidade e protagonismo juvenil nas instituições públicas de ensino da rede estadual.
Art. 2.º Esta Lei tem como finalidade reconhecer e incentivar iniciativas escolares que promovam:
-
I - a redução da geração de resíduos sólidos e o incentivo à reciclagem;
-
II - o uso racional da água e da energia elétrica no ambiente escolar;
-
III - a criação e manutenção de hortas escolares agroecológicas;
-
IV - ações de reflorestamento e arborização do entorno escolar;
-
V - a promoção de campanhas educativas sobre preservação ambiental;
-
VI - o combate a queimadas urbanas e descarte irregular de resíduos;
-
VII - o envolvimento da comunidade escolar e local em práticas
-
sustentáveis.
Art. 3.º O Desafio Escolas Sustentáveis poderá ser realizado anualmente, em formato de concurso voluntário, aberto a todas as escolas estaduais interessadas em participar, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 4.º A avaliação das escolas participantes poderá considerar, entre outros critérios:
-
I - grau de inovação e impacto ambiental das ações realizadas;
-
II - envolvimento dos estudantes, professores e comunidade local;
-
III - sustentabilidade das práticas adotadas a longo prazo;
IV - integração com o currículo escolar e com atividades pedagógicas.
Art. 5.º As escolas que se destacarem no desafio poderão ser reconhecidas com premiações de incentivo, cujos formatos, valores e critérios de concessão ficarão a cargo do Poder Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas para apoio técnico, logístico ou financeiro ao programa.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAIDSecretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Protocolo 273511
DECRETO Nº 54.221, DE 26 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4.º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZO |
NENSE | |||||
| 13 392 3303 2449 - Administra |
ção e Apoio |
à Execução | de Políticas de | Desenvolvimento Cultural |
||
| 0001 A 1.501.160 |
3350 | 5.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 5.000.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 5.000.000,00 |
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS SEGURIDADE |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 0002 PREVIDÊNCIA DE IN 09 272 0002 2490 - Encargos c |
ATIVOS E om Pessoal |
PENSIONISTAS DO EST Aposentado e Pensionistas - |
ADO Plano Financeiro |
||
| 0001 A 1.501.160 |
3190 | 5.000.000,00 | |||
| TOTAL | 5.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 5.000.000,00 | |||
| Protoco | lo 273512 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$240.200 , 00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO