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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 10

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

Protocolo 273510 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO LEI N.º 8.335, DE 26 DE MAIO DE 2026

INSTITUI , no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes, para o Programa Desafio Escolas Sustentáveis e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.221, DE 26 DE MAIO DE 2026 L E I :

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, diretrizes para o Programa Desafio Escolas Sustentáveis, com o objetivo de estimular práticas de educação ambiental, sustentabilidade e protagonismo juvenil nas instituições públicas de ensino da rede estadual.

Art. 2.º Esta Lei tem como finalidade reconhecer e incentivar iniciativas escolares que promovam:

Art. 3.º O Desafio Escolas Sustentáveis poderá ser realizado anualmente, em formato de concurso voluntário, aberto a todas as escolas estaduais interessadas em participar, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Art. 4.º A avaliação das escolas participantes poderá considerar, entre outros critérios:

IV - integração com o currículo escolar e com atividades pedagógicas.

Art. 5.º As escolas que se destacarem no desafio poderão ser reconhecidas com premiações de incentivo, cujos formatos, valores e critérios de concessão ficarão a cargo do Poder Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6.º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições públicas, organizações da sociedade civil e entidades privadas para apoio técnico, logístico ou financeiro ao programa.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Protocolo 273511

DECRETO Nº 54.221, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4.º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZO
NENSE
13 392 3303 2449 - Administra
ção e Apoio
à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 5.000.000,00

ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
SEGURIDADE
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
0002 PREVIDÊNCIA DE IN
09 272 0002 2490 - Encargos c
ATIVOS E
om Pessoal
PENSIONISTAS DO EST
Aposentado e Pensionistas -
ADO
Plano Financeiro
0001
A
1.501.160
3190 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 5.000.000,00
Protoco lo 273512
DECRETO Nº 54.222, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$240.200 , 00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL E DUZENTOS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO