DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANOManaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 11
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA 15 512 3300 1547 - Infraestrutu |
ra Urbana, | Social, Ambi | ental e Habitac | ional de Proj | etos Especiais | |
| 0011 P 1.501.170 |
4490 | 10.000,00 | ||||
| 15 244 3300 1548 - Sustentabil | idade Socia | l e Institucio | nal de Projetos | Especiais | ||
| 0011 P 1.501.170 |
4490 | 30.000,00 | ||||
| TOTAL | 40.000,00 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 40.000,00 | ||||
| 45000 SECRETARIA DE ES 45101 SECRETARIA DE ES PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
TADO DE TADO DE NATUREZA DA DESPESA |
PROTECA PROTECA PESSOAL E ENCARGOS |
O ANIMAL O ANIMAL JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3316 PROGRAMA DE PRO |
TEÇÃO AN | IMAL | ||||
| 18 541 3316 2855 - Execução d | e Campanh | as de Vacina | ção para Cães e | Gatos | ||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 65.000,00 | ||||
| 18 541 3316 2857 - Implement |
ação e Oper |
acionalizaçã | o do Hospital P | úblico Veteri | nário do Amazonas |
|
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 30.000,00 | ||||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 164.719,79 | ||||
| 18 541 3316 2859 - Implement | ação da Uni | dade Móvel | de Castração - C | astramóvel | ||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 15.800,00 | ||||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 39.300,00 | ||||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 40.626,50 | ||||
| 0001 A 1.501.170 |
4490 | 399.870,00 | ||||
| TOTAL | 755.316,29 |
TOTAL POR SECRETARIA 755.316,29 TOTAL DAS ANULAÇÕES 14.230.141,15
DECRETO Nº 54.227, DE 26 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art.1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.062.467 , 48 (HUM MILHÃO , SESSENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.227, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Protocolo 273516~~<#E.G.B#273516#11#277030/>~~
DECRETO Nº 54.226, DE 26 DE MAIO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.980 , 00 (CINCO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.226, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.601.232 4490 5.980,00 TOTAL 5.980,00 TOTAL POR SECRETARIA 5.980,00 Protocolo 273517
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO 10 122 0001 2003 - Remuneraç |
IO ADMIN ão de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encarg |
os Sociais | ||
| 0001 A 2.604.231 |
3190 | 10.519,48 | |||
| 0001 A 2.604.231 |
3190 | 1.051.948,00 | |||
| TOTAL | 1.062.467,48 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.062.467,48 | |||
| <#E.G.B#273518#11#277032> | ~~Protoco~~ | ~~lo 273518~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$180.000 , 00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO