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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 15

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 11

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
15 512 3300 1547 - Infraestrutu
ra Urbana, Social, Ambi ental e Habitac ional de Proj etos Especiais
0011
P
1.501.170
4490 10.000,00
15 244 3300 1548 - Sustentabil idade Socia l e Institucio nal de Projetos Especiais
0011
P
1.501.170
4490 30.000,00
TOTAL 40.000,00
TOTAL POR SECRE TARIA 40.000,00
45000 SECRETARIA DE ES
45101 SECRETARIA DE ES
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
TADO DE
TADO DE
NATUREZA
DA
DESPESA
PROTECA
PROTECA
PESSOAL E
ENCARGOS
O ANIMAL
O ANIMAL
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3316 PROGRAMA DE PRO
TEÇÃO AN IMAL
18 541 3316 2855 - Execução d e Campanh as de Vacina ção para Cães e Gatos
0001
A
1.501.170
4490 65.000,00
18 541 3316 2857 - Implement


ação e Oper
acionalizaçã o do Hospital P úblico Veteri nário do Amazonas
0001
A
1.501.170
4490 30.000,00
0001
A
1.501.170
4490 164.719,79
18 541 3316 2859 - Implement ação da Uni dade Móvel de Castração - C astramóvel
0001
A
1.501.170
4490 15.800,00
0001
A
1.501.170
4490 39.300,00
0001
A
1.501.170
4490 40.626,50
0001
A
1.501.170
4490 399.870,00
TOTAL 755.316,29

TOTAL POR SECRETARIA 755.316,29 TOTAL DAS ANULAÇÕES 14.230.141,15

DECRETO Nº 54.227, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art.1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.062.467 , 48 (HUM MILHÃO , SESSENTA E DOIS MIL , QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.227, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Protocolo 273516

~~<#E.G.B#273516#11#277030/>~~

DECRETO Nº 54.226, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.980 , 00 (CINCO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.226, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.601.232 4490 5.980,00 TOTAL 5.980,00 TOTAL POR SECRETARIA 5.980,00 Protocolo 273517

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APO
10 122 0001 2003 - Remuneraç
IO ADMIN
ão de Pesso
ISTRATIVO
al Ativo do Estado e Encarg
os Sociais
0001
A
2.604.231
3190 10.519,48
0001
A
2.604.231
3190 1.051.948,00
TOTAL 1.062.467,48
TOTAL POR SECRE TARIA 1.062.467,48
<#E.G.B#273518#11#277032> ~~Protoco~~ ~~lo 273518~~
DECRETO Nº 54.228, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$180.000 , 00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO