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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 16

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026

ANEXO DO DECRETO Nº 54.228, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2245 - Operacion

alização da
Rede de Aten ção Materna e I nfantil
0011
A
2.600.231
3390 180.000,00
TOTAL 180.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 180.000,00
<#E.G.B#273519#12#277033> ~~Protoco~~ ~~lo 273519~~
DECRETO Nº 54.229, DE 26 DE MAIO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$101.643 , 12 (CENTO E UM MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01636/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2402/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008033/2026-66,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovida a servidora ELAINE LIMA DE SOUZA , Matrícula n.º 207.516-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 09/02/2020
2 3 09/02/2022
3 4 09/02/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Secretária de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.229, DE 26 DE MAIO DE 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273521

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 422 3269 2583 - Desenvolvimento Institucional da DPE 0001 A 2.700.280 3390 101.643,12 TOTAL 101.643,12 TOTAL POR SECRETARIA 101.643,12 Protocolo 273520

DECRETO Nº 54.230, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0153678-83.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a junho/2020 e julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de ELAINE LIMA DE SOUZA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Enfermeiro, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.

DECRETO Nº 54.231, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0240735-42.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ALDENIR CRUZ OLIVEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A3, a contar de 14/07/2014, A4, a contar de 14/07/2016, B1, a contar de 14/07/2018, B2, a contar de 14/07/2020 e B3, a contar de 17/07/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02218/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2484/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009730/2026-34,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALDENIR CRUZ OLIVEIRA , Matrícula n.º 203.076-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO