DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
ANEXO DO DECRETO Nº 54.228, DE 26 DE MAIO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||||
| 10 302 3305 2245 - Operacion |
alização da |
Rede de Aten | ção Materna e I | nfantil |
|
| 0011 A 2.600.231 |
3390 | 180.000,00 | |||
| TOTAL | 180.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 180.000,00 | |||
| <#E.G.B#273519#12#277033> | ~~Protoco~~ | ~~lo 273519~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$101.643 , 12 (CENTO E UM MIL , SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01636/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2402/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008033/2026-66,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora ELAINE LIMA DE SOUZA , Matrícula n.º 207.516-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO |
HORI |
ZONTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | L | A CONTAR DE |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 09/02/2020 |
| 2 | 3 | 09/02/2022 | ||||
| 3 | 4 | 09/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ROBERTO MAIA CIDADE FILHOSecretária de Estado de Saúde
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 54.229, DE 26 DE MAIO DE 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273521
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 422 3269 2583 - Desenvolvimento Institucional da DPE 0001 A 2.700.280 3390 101.643,12 TOTAL 101.643,12 TOTAL POR SECRETARIA 101.643,12 Protocolo 273520
DECRETO Nº 54.230, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0153678-83.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a junho/2020 e julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento de ELAINE LIMA DE SOUZA , para a Classe A, Referência 4, do cargo de Enfermeiro, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes.
DECRETO Nº 54.231, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0240735-42.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de ALDENIR CRUZ OLIVEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A3, a contar de 14/07/2014, A4, a contar de 14/07/2016, B1, a contar de 14/07/2018, B2, a contar de 14/07/2020 e B3, a contar de 17/07/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02218/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2484/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009730/2026-34,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALDENIR CRUZ OLIVEIRA , Matrícula n.º 203.076-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO