DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 13
| ENQ SITUAÇÃ |
UADRAME O ANTERI |
NTO P PRO OR |
OR PROGRE MOÇÃO VER SITUA |
SSÃO HO TICAL ÇÃO ATUA |
RIZON L |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar de |
A | 2 | Auxiliar de |
A | 3 | 14/07/2014 |
| Radiologia |
3 | Radiologia |
4 | 14/07/2016 | ||
| Médica | 4 | Médica | B | 1 | 14/07/2018 | |
| B | 1 | 2 | 14/07/2020 | |||
| 2 | 3 | 17/07/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273522 DECRETO Nº 54.232, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical, A servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001292-26.2026.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a promoção vertical de JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de Pedagogo, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência A, ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida Promoção, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer;
CONSIDERANDO que a servidora progrediu horizontalmente da 3.ª Classe, Referência E para a 3.ª Classe, Referência G, por meio do Decreto n.º 53.188, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02328/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2984/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009492/2026-67,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 28 de novembro de 2025, a servidora JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 165.964-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROMOÇÃO |
VERT |
ICAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SITU | AÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a |
PEDAGOGO/ PD20.ESP-III |
G |
2.a | PEDAGOGO/ PD20.MSC-II |
G | MANACAPURU |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273523 DECRETO Nº 54.233, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661718-94.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 23/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a progressão funcional de PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA FILHO , à Classe A, Referência 2, a contar de 18/09/2021, à Classe A, Referência 3, a contar de 18/09/2023, à Classe A, Referência 4, a contar de 18/09/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02309/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2580/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009329/2026-02,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 240.143-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 18/09/2021 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 18/09/2023 | ||
| 3 | 4 | 18/09/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO