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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 17

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 13

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAME
O ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGRE
MOÇÃO VER
SITUA
SSÃO HO
TICAL
ÇÃO ATUA
RIZON
L
TAL E
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Auxiliar de
A 2 Auxiliar de
A 3 14/07/2014
Radiologia
3 Radiologia
4 14/07/2016
Médica 4 Médica B 1 14/07/2018
B 1 2 14/07/2020
2 3 17/07/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273522 DECRETO Nº 54.232, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, A servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001292-26.2026.8.04.5400, que julgou procedente o pleito autoral, a fim de determinar a promoção vertical de JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS para o cargo de Pedagogo, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência A, ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida Promoção, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer;

CONSIDERANDO que a servidora progrediu horizontalmente da 3.ª Classe, Referência E para a 3.ª Classe, Referência G, por meio do Decreto n.º 53.188, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02328/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2984/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009492/2026-67,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 28 de novembro de 2025, a servidora JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS , Matrícula n.º 165.964-2D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROMOÇÃO
VERT
ICAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SITU AÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a
PEDAGOGO/
PD20.ESP-III

G
2.a PEDAGOGO/
PD20.MSC-II
G MANACAPURU

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273523 DECRETO Nº 54.233, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661718-94.2025.8.04.1000, que declarou a prescrição das parcelas anteriores a 23/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a progressão funcional de PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA FILHO , à Classe A, Referência 2, a contar de 18/09/2021, à Classe A, Referência 3, a contar de 18/09/2023, à Classe A, Referência 4, a contar de 18/09/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02309/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2580/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009329/2026-02,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA FILHO , Matrícula n.º 240.143-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 18/09/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 18/09/2023
3 4 18/09/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO