DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273524
DECRETO Nº 54.234, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601204-56.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar o enquadramento de GLEIDINHA DA SILVA OLIVEIRA , para a Classe A, Referência 1: 16/02/2020 a 16/02/2022 e para a Classe A, Referência 2, a contar de 16/02/2022 a 16/02/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02232/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2715/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009712/2026-52,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GLEIDINHA DA SILVA OLIVEIRA , Matrícula n.º 165.605-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Técnico de Enfermagem |
A | 1 | Técnico de Enfermagem A |
2 | 16/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02301/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2586/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009408/2026-05,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LETÍCIA MARIA LIMA DE MORAES , Matrícula n.º 236.457-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO P PROM |
OR PROGRES OÇÃO VERTI |
SÃO HORI CAL |
ZONT | AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E 1 |
Agente | E | 2 | 07/04/2019 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 07/04/2021 | |
| 3 | 4 | 07/04/2023 | |||
| 4 | F | 1 | 07/04/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 273526Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO Nº 54.236, DE 26 DE MAIO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273525
DECRETO Nº 54.235, DE 26 DE MAIO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234568-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de LETÍCIA MARIA LIMA DE MORAES , às classes/ referências E2, a contar de 07/04/2019, E3, a contar de 07/04/2021, E4, a contar de 07/04/2023, e F1, a contar de 07/04/2025;
ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3 ° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0148527-39.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de PALOMA SILVA BARBOSA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de junho de 2021 e A3, a contar de junho de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02246/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2570/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009280/2026-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora PALOMA SILVA BARBOSA , Matrícula n.º 244.786-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO