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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 18

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273524

DECRETO Nº 54.234, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601204-56.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar o enquadramento de GLEIDINHA DA SILVA OLIVEIRA , para a Classe A, Referência 1: 16/02/2020 a 16/02/2022 e para a Classe A, Referência 2, a contar de 16/02/2022 a 16/02/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02232/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2715/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009712/2026-52,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GLEIDINHA DA SILVA OLIVEIRA , Matrícula n.º 165.605-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRESSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Técnico de
Enfermagem
A 1 Técnico de
Enfermagem
A
2 16/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02301/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2586/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009408/2026-05,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LETÍCIA MARIA LIMA DE MORAES , Matrícula n.º 236.457-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMENTO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E
1
Agente E 2 07/04/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 07/04/2021
3 4 07/04/2023
4 F 1 07/04/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Protocolo 273526

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 54.236, DE 26 DE MAIO DE 2026 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273525

DECRETO Nº 54.235, DE 26 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234568-09.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de LETÍCIA MARIA LIMA DE MORAES , às classes/ referências E2, a contar de 07/04/2019, E3, a contar de 07/04/2021, E4, a contar de 07/04/2023, e F1, a contar de 07/04/2025;

ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3 ° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0148527-39.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão funcional de PALOMA SILVA BARBOSA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de junho de 2021 e A3, a contar de junho de 2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02246/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2570/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009280/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora PALOMA SILVA BARBOSA , Matrícula n.º 244.786-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO