DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
de Auxiliar de Radiologia Médica, Matrícula n.o 203.491-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretária de Estado de Saúde
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273534 Protocolo 273532 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 014/2025/PBA, da Prefeitura Municipal de Boca do Acre;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.017559/2025-52, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Boca do Acre, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de Gestora do Laboratório Municipal Evandro Chagas, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANE CARDOSO MASCARENHAS , ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.o 245.715-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 123/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001982/2025-54, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o período de 12/02/2025 a 11/02/2026, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III, FC-03, com ônus para o órgão de origem, a servidora SYLVIA MARA PEREIRA MACIEL , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 242.820-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273533 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 001/2026-GP, da Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.000629/2026-14, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de Manaus, a contar de 1.o de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de Diretora da Escola do Legislativo, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ELIS REGINA DA SILVA PICANÇO , ocupante do cargo
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273535 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 227/2025/PMC, da Prefeitura Municipal de Coari, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 02/2026-AJAI/ PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013858/2025-31, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO