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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 23

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 19

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam instituídos os critérios de rateio dos recursos oriundos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde, na forma de Transferência Legal Fundo a Fundo em 03 (três) parcelas por ano.

§ A distribuição dos recursos entre os 61 (sessenta e um) municípios do interior do Estado passa a adotar uma metodologia composta por 02 (dois) elementos complementares, sendo uma parte fixa e uma parte variável, garantindo equidade, proporcionalidade e fortalecimento da rede regional de saúde:

I - PARTE FIXA (EQUIDADE) : todos os municípios recebem uma cota igual de recursos, assegurando um piso mínimo para apoiar ações essenciais, independentemente do porte populacional ou da localização geográfica, com vistas a reduzir desigualdades e garantir condições mínimas de operação, referente a 20% (vinte por cento) do valor global.

II - PARTE VARIÁVEL : cálculo baseado em suas variáveis:

a) POPULAÇÃO (PROPORCIONALIDADE) : cota definida a partir da população municipal estimada pelo IBGE 2022, reconhecendo que municípios mais populosos demandam maior volume de serviços, possuem redes assistenciais mais amplas e necessitam de maior aporte para manutenção das atividades, equivalendo a 70% (setenta por cento) do valor total;

b) MUNICÍPIOS DE REFERÊNCIA (FORTALECIMENTO REGIONAL) : Municípios que funcionam como referências regionais - Tefé, Tabatinga, Parintins, Itacoatiara, Humaitá, Eirunepé, Lábrea e Manacapuru, conforme Resolução CIB/AM n.º 059/2011, de 20/06/2011 - recebem parcela adicional, considerando sua relevância logística e assistencial, bem como sua responsabilidade em atender populações de municípios vizinhos, referente a 10% (dez por cento) do valor total do recurso.

§ Os recursos de que trata este Decreto serão destinados exclusivamente ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde, no âmbito da rede pública municipal e regional de saúde, observadas as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, os instrumentos de planejamento em saúde e a legislação orçamentária, financeira e fiscal aplicável.

§ A transferência dos recursos deverá ocorrer do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios do interior do Estado.

§ 4.º O monitoramento da aplicação e execução dos recursos será realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, de forma coordenada com a Cartilha de Avaliação de Desempenho das Unidades de Saúde do Interior do Amazonas, garantindo transparência, equidade e alinhamento com os princípios e diretrizes do SUS.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 42.996, de 11 de novembro de 2020, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009899/2025-23, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor RICARDO JOSÉ CARDOSO COSTA , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 154.680-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273542 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 244/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a partir de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, da UNIDADE DE GESTÃO INTEGRADA, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILMARA BRITO LIMA para exercer, na UNIDADE DE GESTÃO INTEGRADA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273530 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 226/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762,

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273531 DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 340/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 057/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014149/2025-73, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 12/03/2019 a 31/12/2025, no exercício de suas funções na segurança pessoal de Ex-Governador, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QOAPM RENATO FRANCELINO DE MOURA , ID 13110, Matrícula n.o 143.032-7A, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO