DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 7
Manaus, 25 de maio de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 272869
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2026 - PARA FUNÇÃO DE NOVOS DIRETORES ESCOLARES DA SEDUC/AM - CAPITAL/INTERIORA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC / AM torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, para o ano de 2026, de acordo com a Lei Nº 14.113, de 25/12/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e instituído pela Portaria GS n° 370, de 30/04/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04/05/2026, conforme o Processo nº 01.01.028101.01 8768/2026-10-SEDUC/SIGED.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, será coordenado e executado pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica-SEAP, por intermédio Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, que instituíram a Comissão Interna para a realização do certame, em todas as etapas.
1.2 O certame será coordenado pela Comissão Interna regularmente instituída por meio da Portaria GS nº 460, de 21/05/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/05/2026, cuja vigência e atribuições ficam ratificadas para os fins previstos neste Edital.
1.3 Permanecem resguardados os efeitos das Portarias anteriores que regulamentam o processo seletivo para provimento da função de Diretor Escolar, bem como a validade da lista de candidatos aprovados, até o término da sua vigência ou o esgotamento dos respectivos cadastros de reserva, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuições do Diretor Escolar:
I - assegurar gestão democrática e participativa da unidade escolar;
II - zelar pelo desempenho, segurança e conservação do patrimônio escolar; III - planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas; IV - definir metas, indicadores e responsabilidades no âmbito da unidade escolar;
V - gerir de forma estratégica, os recursos humanos, materiais e financeiros; VI - exercer liderança institucional e promover o desenvolvimento da equipe; VII - implementar ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino; VIII - participar de forma contínua das ações institucionais promovidas pela SEDUC/AM, nos termos da legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1 São requisitos básicos para o exercício das atribuições de Diretor Escolar: I - ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo e estável, do quadro do Magistério da SEDUC/AM, sendo ocupante da carreira de Profissionais do Magistério (Pedagogo e/ou Professor);
II - ter disponibilidade de dedicação exclusiva de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais no exercício da função, observada a licitude no caso de acumulação de cargos;
III - não estar, no momento da inscrição ou da convocação, em regime de jornada de trabalho reduzida, nos termos da Lei nº 5.598, de 08/09/2021, enquanto perdurar tal condição legal, independentemente do motivo que tenha dado causa à redução;
IV - possuir graduação/licenciatura, preferencialmente com pós-graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) em gestão escolar e/ou coordenação pedagógica ou Stricto Sensu ;
V - não ter sido julgado e apenado em processo administrativo disciplinar pela Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, pela Comissão de Tomada de Contas Especial e/ou pela Comissão Interna de Ética, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação deste Edital, comprovado com declaração do setor competente desta Secretaria ou publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
VI - não possuir antecedentes criminais federais e estaduais, comprovados com certidões negativas dos respectivos órgãos;
VII - não possuir inadimplência na prestação de contas dos recursos federais e estaduais quando Presidente da Associação de Pais, Mestres, Comunitários - APMC ou do Conselho Escolar, bem como nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos e diárias e passagens.
4. DAS ETAPAS4.1 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas será regido por este Edital e executado conforme o cronograma de eventos do Anexo I e consistirá em duas etapas: Mérito e Desempenho - Entrevista , conforme especificadas a seguir.
4.1.1 Etapa I - Mérito: de caráter eliminatório e classificatório. Será realizada mediante análise de documentos pessoais, experiência profissional e titularidade, com o objetivo de comprovar a competência técnica e probidade administrativa do candidato, com pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta). 4.1.2 A pontuação da etapa I - Mérito tem como finalidade credenciar os candidatos classificados para a etapa II e não integrando o resultado final do referido processo.
4.1.3 Estarão aptos à Etapa II - Desempenho - Entrevista, os candidatos classificados em número correspondente a até cinco vezes o total de vagas ofertadas no município para o qual se inscreveram, conforme Anexo II e Anexo III deste Edital.
4.1.4 Para esclarecimentos ou informações referentes ao Edital, o candidato poderá contatar a Comissão Interna, por meio do e-mail: selecao.diretor@ educacao.am.gov.br.
4.2 Etapa II - Desempenho - Entrevista: de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo candidato na entrevista, aplicada com base:
-
na Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS Nº 701, de 23/06/2022, publicada na edição de 29 de junho de 2022;
-
no Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; - nas legislações vigentes referente às políticas públicas educacionais estaduais e federais;
-
no Procedimento Operacional Padrão (POP) de atenção à violência sexual e outras violações de direitos contra crianças e adolescentes e legislações relacionadas ao enfrentamento do Bullying e da violência sexual.
4.2.1 A entrevista será aplicada aos candidatos classificados na fase anterior, em horário previamente agendado, nos formatos presencial ou virtual, com pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima 7,0 (sete).
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será exclusivamente via internet.
5.2 O candidato poderá efetuar somente uma única inscrição. Em caso de duplicidade, será considerada válida aquela de maior numeração, ou seja, a última inscrição efetivada.
5.2.1 As demais inscrições do candidato serão canceladas automaticamente, não cabendo interposição de recursos posteriores.
5.3 Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente no endereço eletrônico https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br/, no período compreendido entre 10h do dia 08 de junho de 2026 às 12h do dia 19 de junho de 2026 , observado o horário oficial de Manaus .
5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função pretendida, devendo apresentar documentação comprobatória de todas as informações declaradas no formulário de inscrição, conforme Anexo V.
5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), matrícula institucional, e-mail ativo e número de telefone pessoal atualizado.
5.6 O candidato deverá informar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, o município e a jornada de funcionamento para a qual deseja concorrer à vaga, conforme Anexos II e III.
5.6.1 A jornada diária das escolas de Tempo Parcial será, no mínimo, de 4 (quatro) horas por turno de funcionamento, considerando que tais unidades operam obrigatoriamente nos turnos matutino e vespertino e/ou também no turno noturno, podendo as atividades ser desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, em parceria com órgãos ou entidades locais de acordo com o Projeto Político-Pedagógico - PPP.
5.6.2 A jornada diária das escolas de Tempo Integral será, no mínimo, de 7 (sete) horas, podendo as atividades serem desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, em parceria com órgãos ou entidades locais de acordo com o Projeto Político-Pedagógico - PPP.
5.6.3 O candidato que desejar concorrer à função de Diretor Escolar em unidades com jornada em Tempo Integral deverá comprovar, obrigatoriamente, experiência mínima de 1 (um) ano na gestão escolar ou em atividades correlacionadas à atuação como professor ou pedagogo em escolas de tempo integral.
5.6.4 Os candidatos à função de Diretor Escolar que se inscreverem para o município de Manaus , deverão, no ato da inscrição, indicar, além da jornada, o bloco de Coordenadorias ao qual desejam concorrer, conforme Tabela 1.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO