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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 39

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 11

11.8 Esgotadas as convocações dos candidatos aprovados e inexistindo cadastro de reserva suficiente, poderá a Administração Pública adotar Processo Seletivo Interno, observado o interesse público e os requisitos estabelecidos neste Edital.

11.9 Na ausência ou esgotamento de candidatos aprovados, a designação poderá ocorrer mediante Processo Seletivo Interno, com ampla divulgação, observados os requisitos dos itens 3 e 4 deste Edital, até a realização de novo Processo Seletivo Simplificado.

11.10 O candidato ocupante da função de Administrador Escolar, Cargo em Comissão ou quaisquer outras funções e atividades gratificadas deverá optar pela função que atuará.

11.11 A designação para o exercício da função de Diretor Escolar ocorrerá por ato administrativo próprio, pelo titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas.

11.12 O candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar terá ciclo inicial de exercício da função de Diretor Escolar de até 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme o resultado de sua avaliação anual.

11.13 A avaliação anual do candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar ficará a cargo da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, por meio do Departamento de Gestão Escolar da SEDUC/AM. 11.14 A avaliação anual do candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar será realizada pelo DEGESC, por meio de procedimentos previamente estabelecidos para tal, e terá como referência os indicadores de desempenho nas dimensões da gestão escolar instituídas pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, que trata da Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas.

11.15 A prorrogação do Diretor Escolar, no exercício da função ficará limitada a dois ciclos consecutivos, salvo mediante nova aprovação em Processo Seletivo Simplificado. 12. PERMANÊNCIA E RECONDUÇÃO

12.1 A permanência e a recondução na função de Diretor Escolar observarão o disposto neste Edital, a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela SEDUC/AM, devendo ser cumpridas as disposições previstas nos itens seguintes. 12.2 A permanência na função estará condicionada ao desempenho do Diretor Escolar, podendo ser encerrada antes do primeiro ciclo anual de avaliação, nos seguintes casos:

I - desempenho insatisfatório na condução das atividades da Gestão Escolar, dentro das dimensões estabelecidas pela Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares (MRCDE) da Rede Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, comprovado por meio da emissão de relatório circunstanciado;

II - comprovação de conduta incompatível com o exercício da função, devidamente motivada.

12.3 A elaboração do relatório circunstanciado será de responsabilidade das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), no caso de escolas do interior, e das Coordenadorias Distritais de Educação (CDE), no caso de escolas da capital, considerando orientação do DEGESC.

12.4 O modelo do relatório circunstanciado será disponibilizado pelo Departamento de Gestão Escolar - DEGESC.

12.5 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que já se encontre no exercício da função de Diretor Escolar poderá ser reconduzido à unidade escolar em que esteja em exercício, em caráter excepcional, mediante convalidação da sua permanência, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: I - aprovação no Processo Seletivo Simplificado, com observância dos critérios de mérito e desempenho; II - interesse público devidamente motivado, especialmente para assegurar a continuidade da gestão escolar; III - avaliação de desempenho satisfatória no exercício da função, conforme critérios estabelecidos pela SEDUC/AM.

12.6 A recondução não constitui direito subjetivo do candidato, dependendo de ato administrativo motivado da autoridade competente.

12.7 A recondução tem por finalidade assegurar a continuidade da gestão escolar, em consonância com os critérios de mérito e desempenho e com a Condicionalidade I do VAAR, da Lei nº 14.113, de 25/12/2020.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Será admitida a interposição de recurso administrativo, em qualquer etapa do certame, conforme os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 13.2 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá encaminhar solicitação por meio do e-mail [email protected], no período indicado no Cronograma - Anexo I deste Edital. 13.3 Cabe ao interessado indicar especificamente o item objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

13.4 As respostas às impugnações serão fornecidas por meio do e-mail [email protected], na data prevista no Cronograma - Anexo I , conforme o item de divulgação de impugnação deste Edital. 13.5 Não caberá recurso administrativo contra decisão referente à impugnação. 13.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as

publicações referentes a este Processo Seletivo, incluindo atos, editais, retificações, convocações e comunicados, no endereço eletrônico https:// pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br, http://www.seduc.am.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

13.7 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas terá validade de 2 (dois) anos, podendo o resultado ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme interesses da Administração Pública.

13.8 Não havendo candidatos disponíveis na classificação para determinado município, poderá ser convocado candidato classificado em outro município que manifeste interesse e disponibilidade, obedecendo a ordem de classificação no certame.

13.9 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar, obrigatoriamente, de Curso de Formação Profissional oferecido pela SEDUC/AM, em data e momento oportuno e informado por meio de comunicação institucional.

13.10 Em caso de vacância de Diretor Escolar em escolas que estão em processo de encerramento, não será designado Diretor Escolar do banco do Processo Seletivo Simplificado.

13.11 A participação no Processo Seletivo Simplificado para função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino não assegura direito automático de designação, ficando a efetivação do ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da Administração Pública.

13.12 O candidato convocado para assumir a função de Diretor Escolar deverá apresentar, obrigatoriamente, as declarações de probidade atualizadas, conforme o item 5.8, alíneas “f” a “s”, para a investidura na função.

13.13 O candidato aprovado e convocado para a função de Diretor Escolar que possuir vínculo funcional ativo na Secretaria Municipal de Educação de Manaus - SEMED, terá sua permanência na função condicionada à concessão de cedência, no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data da portaria de designação.

13.13.1 O candidato convocado a exercer a função de Diretor Escolar, em efetivo exercício da função, será automaticamente dispensado caso a SEMED/MANAUS:

a) indefira o pedido de cedência; ou

b) não se manifeste no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da portaria de designação.

13.14 A constatação, em qualquer tempo, de declarações ou documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelos candidatos, implicará na anulação de sua inscrição e/ou convocação, bem como na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna da SEDUC/AM.

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS
CRONOGRAMA
EVENTO PERÍODO
Publicação e divulgação do Edital do Processo
Seletivo
Até o dia 26/05/2026
Impugnação do Edital
28 a 29/05/2026
Divulgação de retifcação após Impugnação do Edital
(se houver)
03/06/2026
Período de inscrição via internet e envio de
documentos,via upload.
08/06 a 19/06/2026
Divulgação da Relação de Inscritos 22/06/2026
Período de Análise das Inscrições 23/06 a 03/07/2026
Resultado Preliminar da Análise da Documentação da
Etapa I - Mérito
06/07/2026
Entrada de Recurso quanto ao Resultado Preliminar
da Análise da Documentação da Etapa I - Mérito
07/07 a 08/07/2026
Resposta dos Recursos contra Resultado Preliminar
da Etapa I - Mérito
09/07/2026
Resultado Defnitivo da Etapa I - Mérito 09/07/2026
Convocaçãopara Etapa II - Desempenho - Entrevista 13/07/2026
Período de Entrevistas 15/07 a 31/07/2026
Resultado Preliminar da Etapa II - Desempenho -
Entrevista
04/08/2026
Entrada de Recurso quanto ao resultado preliminar da
Etapa II - Desempenho - Entrevista
05/08 a 06/08/2026
Resposta dos Recursos contra Resultado Preliminar
da Etapa II - Desempenho - Entrevista
12/08/2026
Divulgação do Resultado Final Até o dia 17/08/2026

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO