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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2026 · pág. 38

DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026

d) ELIMINADO - Os documentos entregues não atendem ao estabelecido neste Edital ou houve ausência de documentação obrigatória; e) NÃO ANALISADOS - Candidatos posicionados fora do quíntuplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada. 7.10.2 Os candidatos classificados como não analisados , por se encontrarem fora do quíntuplo das vagas, perderão os direitos decorrentes do certame, sendo excluídos do Processo Seletivo.

7.10.3 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo.

7.11 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise da Documentação, conforme previsto no item 10 deste Edital.

7.12 Após decisão da Banca Examinadora quanto aos recursos interpostos, será disponibilizado nos sites https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br e http://www.seduc.am.gov.br, o Resultado Definitivo da Etapa I (Mérito), na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.

7.13 Estarão aptos a prosseguir para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos classificados em até cinco vezes o número de escolas existentes em cada município para o qual se inscreveram, conforme Anexos II e Anexo III deste Edital.

8. DA PONTUAÇÃO DA ETAPA II (DESEMPENHO - ENTREVISTA)

8.1 Serão convocados para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos aptos na Etapa I - Mérito, conforme item 7.13.

8.2 Parte integrante da Etapa II - Desempenho, a Entrevista consistirá em processo de análise de perfil, com finalidade de avaliar o nível de conhecimento técnico e prático do candidato.

8.3 A Etapa de Desempenho consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo candidato, com base em critérios objetivos previamente estabelecidos em Edital.

8.4 A Etapa de Desempenho será aplicada com base nos seguintes instrumentos normativos:

I - Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 23/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022;

II - Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; III - Legislação vigente referente às políticas públicas educacionais estaduais e federais;

IV - Procedimento Operacional Padrão (POP) de atenção à violência sexual e outras violações de direitos contra crianças e adolescentes sinalizadas no ambiente escolar;

V - Legislações relacionadas ao enfrentamento do Bullying e da violência sexual. 8.5 Será objeto de avaliação, na etapa de entrevista, o conhecimento dos candidatos acerca das legislações federal e estadual vigentes, especialmente aquelas aplicáveis ao contexto escolar, devendo o candidato demonstrar domínio e capacidade de aplicação prática dessas normativas na gestão educacional. 8.6 A entrevista será aplicada aos candidatos classificados na fase anterior, em horário previamente agendado, nos formatos presencial ou virtual, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. 8.7 Serão classificados na Etapa de Desempenho os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, limitada à quantidade de candidatos correspondente a até três vezes o total de vagas ofertadas no município para o qual se inscreveram, sendo eliminados os que não alcançarem a pontuação mínima estabelecida, conforme disposto nos Anexos II e III deste Edital.

8.8 O resultado da entrevista terá caráter eliminatório e classificatório, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, conforme as dimensões avaliadas no quadro 4 deste Edital.

8.9 Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer na data, local e horário informados para a entrevista.

8.10 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos. 8.11 A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será estabelecida em ordem decrescente do número de pontos obtidos na Etapa de Desempenho.

8.12 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida pelo candidato nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

1º) possuir maior nível de titulação acadêmica comprovada;

2º) possuir maior tempo de experiência profissional na função;

3º) possuir idade mais elevada.

8.13 Os candidatos classificados na Etapa de Desempenho-Entrevista acima de três vezes o número de escolas existentes em cada município no qual estão inscritos, comporão o Banco de Cadastro Reserva para o provimento da Função de Diretor Escolar.

Quadro 4: Pontuação da Etapa II (Desempenho - Entrevista)
DIMENSÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Gestãopedagógica 3
Gestão administrativa 3
Gestãoparticipativa 2
Gestãopessoal 2
TOTAL 10

8.14 O Resultado Preliminar da Etapa II será dado a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado aos servidores efetivos e estáveis do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino Amazonas será determinado exclusivamente pela pontuação obtida pelo candidato na Etapa II - Desempenho - Entrevista. 9.2 A classificação final será estabelecida em ordem decrescente da pontuação obtida, em conformidade com o item 9.1, seguindo o critério de desempate disposto no item 8.12 deste Edital.

9.3 O resultado final contemplará a lista dos candidatos classificados no certame e será disponibilizado nos sites https://pssgestaoescolar.seduc. am.gov.br e http://www.seduc.am.gov.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 Em qualquer etapa do certame, após a divulgação do resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data de publicação do respectivo resultado.

10.2 A interposição de recurso ocorrerá exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br.

10.3 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentá-lo de forma clara, lógica e consistente, indicando com precisão o ponto em que se julgar prejudicado, instruindo-o adequadamente.

10.4 Será admitido apenas um único recurso. Caso o candidato apresente mais de um recurso em tempo hábil, será considerado apenas o último. 10.5 Serão indeferidos os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6 Não serão aceitos recursos encaminhados por e - mail , por meio da imprensa , redes sociais ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.7 Não será permitido anexar documentos adicionais no momento da interposição de Recurso, sendo analisados somente os que foram anexados no ato da inscrição.

10.8 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, que emitirá parecer conclusivo no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

10.9 As decisões dos recursos serão disponibilizadas aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov.br, onde permanecerão acessíveis pelo prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de divulgação.

10.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 10.11 A Banca Examinadora constitui instância final para recurso, sendo soberana em suas decisões, não cabendo qualquer outro tipo de contestação. 10.12 O resultado divulgado poderá ser alterado em decorrência dos recursos interpostos, podendo a pontuação atribuída sofrer aumento ou redução, bem como ocorrer a inclusão ou exclusão de candidato.

11. DA CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO E AVALIAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos aptos para o exercício da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas estará condicionada ao interesse público devidamente motivado, observando-se as necessidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, bem como ao cumprimento da Condicionalidade I do VAAR, da Lei Nº 14.113, de 25/12/2020.

11.2 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado estarão aptos ao exercício da função de Diretor Escolar e poderão ser convocados em até 2 (dois) anos a partir da publicação do resultado, podendo o resultado ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme interesses da Administração Pública.

11.3 A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado observará a ordem de classificação, considerando as unidades escolares com vacância formal no âmbito do respectivo município ou em caso de inauguração de novas escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.

11.4 Serão ofertadas exclusivamente as unidades escolares com cargos vagos, não se incluindo aquelas abrangidas pela hipótese de recondução. 11.5 O candidato convocado deverá manifestar, no prazo de 3(três) dias úteis após a convocação, o aceite da unidade escolar ofertada.

11.6 A recusa da unidade escolar ofertada implicará desistência automática do certame, com a consequente exclusão do candidato da lista de classificação.

11.7 A ausência de manifestação no prazo estabelecido neste Edital será considerada como recusa tácita, implicando desistência do certame e exclusão da lista de classificação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO