DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026 9
assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de curso não assinada ou expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento; e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar;
g) Declaração de conclusão de curso sem a especificação da carga horária; h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
6.5 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, correio eletrônico ou via requerimento administrativo ou qualquer outra forma de envio que não seja o previsto neste Edital.
6.6 O candidato que, via upload , anexar os documentos em campo diverso do solicitado, poderá ser eliminado do processo, não cabendo reclamação posterior. 6.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que prestar informação falsa no formulário de inscrição.
7. DAS PONTUAÇÕES DA ETAPA I - MÉRITO7.1 Após o término das inscrições, será processada de forma automática, a Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada , por ordem decrescente da pontuação total, com base nas informações prestadas pelo candidato no Quadro 1 e 2 de pontuação do Formulário de Inscrição, sem análise documental prévia pela banca examinadora.
7.1.1 A pontuação obtida corresponderá à somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1 e 2 deste Edital.
7.1.2 A Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada será disponibilizada no site de inscrição https://pssgestaoescolar.seduc.am.gov. br/ na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital.
7.2 A Comissão Interna fará a análise e validação da documentação dos candidatos classificados na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada, em número correspondente até cinco vezes o total de vagas ofertadas no município, de acordo com o Anexo II e Anexo III deste Edital.
7.2.1 Caso a pontuação do candidato seja alterada pela Banca Examinadora com base na documentação comprobatória e esta se torne inferior à pontuação do último candidato classificado dentro do quíntuplo das vagas ofertadas, o candidato será considerado eliminado.
7.3 Em caso de desclassificação do candidato que não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, conforme trata o item 7.2, será automaticamente analisada a documentação do candidato subsequente da Relação de Inscritos , e assim sucessivamente, até alcançar quantitativo correspondente a cinco vezes o total de vagas ofertadas no município, mediante o disposto no Anexo II e Anexo III deste Edital - Quantitativo de Escolas. 7.4 A pontuação da Etapa I (Mérito) será atribuída de acordo com o disposto nos quadros 1 e 2 deste Edital.
7.5 Quadro 1: Pontuação de Experiência Profissional| EXPERIÊNCIA NA ÁREA |
PO | NTUAÇÃO | MÁXIMA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Descrição | não possui ou inferior a 6 meses |
6 meses a 2 anos |
Acima de 2 até 4 anos |
Acima de 4 até 6 anos |
Acima de 6 até 8 anos |
Acima de 8 anos |
| Administrador Escolar |
0,0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 4,5 |
| Diretor escolar | 0,0 | 1,5 | 2,5 | 3,5 | 5 | 5,5 |
| PONTUAÇ | ÃO TOTAL | MÁXIMA = | 10 PONT | OS |
7.5.1 A pontuação referente à experiência profissional será atribuída de forma cumulativa, podendo o candidato apresentar experiência na área de Administrador Escolar e Diretor Escolar.
7.5.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter, obrigatoriamente, o cargo/função, a data (dia/ mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, bem como deve estar carimbado e assinado pelo setor competente.
7.5.3 No caso de candidato que tenha exercido a função de Diretor Escolar e/ou Administrador Escolar, na educação básica, fora do âmbito estadual, também poderá apresentar o Diário Oficial do Município, no caso da rede municipal e do Diário Oficial da União, no caso da rede federal, contendo a data do início da designação e a data da dispensa do servidor da referida função.
7.5.4 Em caso de comprovação de tempos de experiência em períodos simultâneos em funções distintas previstas no Quadro 1, será considerada, para fins de pontuação, a experiência de maior duração.
7.6 Quadro 2: Pontuação de Titularidade| ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Graduação em Pedagogia e demais Licenciaturas | 2 |
| Segunda Graduação | 1 |
| Especialização/pós-graduação em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (mínimo de 360 horas) |
4 |
|---|---|
| Especialização/pós-graduação nas demais áreas de conhecimento(mínimo de 360 horas) |
3 |
| PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 10 P |
ONTOS |
| ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Mestrado em Educação | 6 |
| Mestrado nas demais áreas de conhecimento | 4 |
| Doutorado em Educação | 10 |
| Doutorado nas demais áreas de conhecimento | 8 |
| PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 10 P | ONTOS |
| 7.6.1 A pontuação do candidato que possua mais e Doutorado) não será cumulativa, sendo computa com maior pontuação. |
de um título (Mestrado da apenas a titularidade |
| 7.6.2 Os cursos de Pós-Graduação_Lato_ _Sensu_dev instituições de ensino credenciadas pelo MEC com (trezentos e sessenta) horas. |
erão ser realizados por duração mínima de 360 |
| 7.6.3 Somente serão considerados os Diplomas_Stri_ Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordena de Pessoal de Nível Superior-CAPES e, quando revalidados por instituição nacional competente. |
cto _Sensu_dos cursos de ção de Aperfeiçoamento realizados no exterior, |
DECLARAÇÃO DE PROBIDADE Declaração de vínculo e tempo de serviço Certidão de antecedentes criminais - Justiça Federal Certidão de antecedentes criminais - Justiça Estadual Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM DECLARAÇÕES DE PROBIDADE EXPEDIDAS PELA SEDUC/AM Declaração de nada consta na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério (CRDM); Declaração de nada consta na Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CEAMS) Declaração de nada consta na Comissão Permanente de Sindicância (CPS) Declaração de nada consta da Comissão de Tomada de Contas (CTCE); Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias e passagens. Declaração de nada consta na prestação de contas de adiantamentos. Declaração de nada consta da Comissão Interna de Ética (CIE);
7.7.1 Se o candidato, que no ato da inscrição, deixar de anexar qualquer declaração prevista no Quadro 3, ou cuja declaração apresentada contenha restrição de natureza negativa, será automaticamente eliminado do certame, por se tratar de documentação obrigatória de comprovação de probidade. 7.8 A pontuação a ser atribuída na Etapa I (Mérito) resultará da somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1 e 2 deste Edital, até o limite máximo de 30 (trinta) pontos;
7.9 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:
1º) possuir maior nível de titulação acadêmica comprovada; 2º) possuir maior tempo de experiência profissional na função, conforme o item 7.5 Quadro 1 deste Edital;
3º) idade mais elevada.
7.10 O Resultado Preliminar da Análise da Documentação será divulgado aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://pssgestaoescolar. seduc.am.gov.br na data prevista no cronograma do Anexo I deste Edital. 7.10.1 No Resultado Preliminar constará a situação do candidato no Processo Seletivo, conforme as seguintes categorias:
a) CLASSIFICADO - Houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato nos Quadros 1 e 2 do Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload ;
b) CLASSIFICADO COM NOTAS ALTERADAS - Não houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato nos Quadros 1 e 2 no Formulário de Inscrição e a documentação comprobatória enviada, entretanto após a correção realizada pela Banca Avaliadora com base na documentação comprobatória, as notas foram alteradas e o candidato permaneceu dentro do quíntuplo das vagas;
c) ELIMINADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - Houve divergência entre as informações declaradas e a documentação comprobatória enviada, resultando em pontuação inferior à do último candidato classificado dentro do quíntuplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO