DOEAM 26/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, terça-feira, 26 de maio de 2026
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 22 de maio de 2026.
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
AUTORIZO , a decisão supra. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 22 de maio de 2026.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRADiretora Presidente, em exercício
Protocolo 272942 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 018/2026-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da ATA COMPLEMENTAR DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120 / 2026 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301.000114/2024-31 (FCECON);
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o resultado da ATA COMPLEMENTAR DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120 / 2026 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a contratação, pelo menor preço global de PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS - HOSPITALARES INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA , CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES , COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS .
II - ADJUDICAR a empresa IONTECH SERVICOS HOSPITALARES LTDA , vinculada ao CNPJ: 12.372.984/0001-10, como vencedora, no valor global de R$ 1.140.000 , 00 (um milhão , cento e quarenta mil reais) . GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FCECON , em Manaus, 26 de maio de 2026.
HILKA FLÁVIA BARRA DO ESPIRÍTO SANTO ALVES PEREIRADiretora Presidente, em exercício
Protocolo 272934 PORTARIA Nº 057/2026 - DIRPRE/FHAJO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 2.607, de 29 de junho de 2000, Lei do Servidor Temporário;
CONSIDERANDO o Decreto nº 20.275, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto nº 26.660, de 18 de junho de 2007, que institui o Sistema Informatizado de Ponto Eletrônico Biométrico, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da eficiência e da celeridade na Administração Pública;
CONSIDERANDO ser essencial estabelecer normas e procedimentos para o efetivo controle de frequência dos servidores da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, visando à prevalência da eficácia do serviço público e ao comprometimento com esta Instituição;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e procedimentos de entradas e saídas das jornadas de trabalho dos servidores da Fundação Hospital Adriano Jorge, incluindo os que estão à disposição, bem como os terceirizados que prestam serviços nesta Instituição de Saúde;
CONSIDERANDO o TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO Nº 2/2025 - TCE/AM, RESOLVE:Art. 1º Disciplinar o horário de trabalho e o registro de ponto eletrônico (entrada e saída) dos funcionários da FHAJ. A jornada de trabalho do quadro de pessoal permanente de servidores, comissionados, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebem função gratificada, estagiários, cedidos e/ou disponibilizados e terceirizados da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ obedecerá às normas definidas nesta Portaria. DO HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 2º A jornada de trabalho dos funcionários da FHAJ será cumprida conforme abaixo:
I - 07h00 às 13h00 (segunda a sexta-feira);
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM PORTARIA Nº 142/2026-GABINETEA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 007 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , VIII da Lei nº 14.133 / 2021 e no art. 163 , 164 , I do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Aquisição Medicamento de ACALABRUTINIBE 100mg , em razão da demanda judicial nº 4010293 - 36.2024.8.04.0000 em atendimento o paciente PEDRO MARQUES DE SOUZA NETO. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição do medicamento às fls. 85 a 100 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa contratada constante no procedimento de Registro de Dispensa de Licitação às fls. 136-159 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002413/2026-62.RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 007 / 2026 - HEMOAM , com fulcro no art.75 , VIII da Lei nº 14.133 / 2021 e no art. 163 , 164 , I do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Aquisição do Medicamento ACALABRUTINIBE 100mg , em razão da demanda judicial nº 4010293 - 36.2024.8.04.0000 em atendimento ao paciente PEDRO MARQUES DE SOUZA NETO , em favor da Empresa CM HOSPITALAR S.A. - FILIAL (CNPJ nº 12.420.164 / 0005 - 80) para o item 01 no valor de R$ 69.494 , 40 (Sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final R$ 69.494 , 40 (Sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133 / 2021. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus, 25/5/2026.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
II - 13h00 às 19h00 (segunda a sexta-feira);
III - 07h00 às 11h00 (segunda a sexta-feira);
IV - 11h00 às 15h00 (segunda a sexta-feira);
V - 15h00 às 19h00 (segunda a sexta-feira);
VI - 07h00 às 19h00 (plantão diurno);
VII - 19h00 às 07h00 (plantão noturno);
VIII - 08h00 às 17h00 (cargos comissionados).
Parágrafo único. Sempre que houver necessidade do serviço, os funcionários poderão ter seus expedientes estendidos, com retribuição de folga na escala do mês subsequente.
Art. 3º Os estagiários terão carga horária de 04 (quatro) a 06 (seis) horas diárias, totalizando 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas conforme abaixo:
I - Carga horária de 4h: das 07h00 às 11h00 ou das 13h00 às 17h00 (Ensino Médio); II - Carga horária de 6h: das 07h00 às 13h00 ou das 13h00 às 19h00 (Ensino Superior).
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIAArt. 4º É obrigatório para todos os servidores o registro diário de ponto eletrônico no equipamento disponível na antessala dos elevadores, no início e no final do expediente.
Parágrafo único. O registro de ponto dar-se-á através da leitura biométrica (impressão digital).
Art. 5º São isentos do registro de ponto eletrônico os servidores que estiverem à disposição de outros órgãos.
Art. 6º Os médicos residentes, por serem considerados bolsistas por tempo determinado, continuarão assinando no registro de comparecimento, que será controlado pela Diretoria de Ensino e Pesquisa, a qual encaminhará mensalmente à Gerência de Recursos Humanos - GERRH para as providências necessárias.
DA EMPRESA TERCEIRIZADAArt. 7º Compete às empresas terceirizadas instalar sistema informatizado de ponto eletrônico biométrico (impressão digital), controlar e disciplinar o horário de trabalho e o registro de ponto, bem como a identificação funcional dos funcionários que prestam serviços nesta Instituição, conforme Termo de Ajustamento de Gestão nº 2/2025 - TCE/AM.
DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONALArt. 8º Torna-se obrigatório, por todo servidor da FHAJ, o uso da identificação funcional nas dependências desta Instituição, em local de fácil visualização, a qual deverá conter as informações básicas sobre o seu titular.
Protocolo 272841
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO