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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2026 · pág. 12

DOEAM 28/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 28 de maio de 2026

R$136.774 , 74 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL , SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.248, DE 28 DE MAIO DE 2026

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0003 P 2.601.232 4490 42.934,20 0006 P 2.601.232 4490 93.840,54 TOTAL 136.774,74 TOTAL POR SECRETARIA 136.774,74

Protocolo 273597

DECRETO N.º 54.249, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0699184-25.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar as progressões funcionais horizontais de CLAUDIO MARIO FONSECA DIAS , enquadrando-o na Classe 2, Referência D;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02261/2026/SAJ-PPC/PGE, Procuradoria do Pessoal Civil, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 145/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009464/2026-40,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor CLAUDIO MARIO FONSECA DIAS , Matrícula n.° 190.451-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 273598 DECRETO N.º 54.250, DE 28 DE MAIO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI - CÍVEL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600695-97.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a progressão funcional do Autor AGONEY LOPES CALDAS , para a classe A/2, a contar de 14/11/2018, para a classe A/3, a contar de 14/11/2020 e para a classe A/4, a contar de 14/11/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02511/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2719/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010365/2026-00;

DECRETA:

Art. 1 .° Fica promovido o servidor AGONEY LOPES CALDAS , Matrícula n.o 227.220-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO
HORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Vigia A 1 Vigia A 2 14/11/2018
2 3 14/11/2020
3 4 14/11/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2026.

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Médico 1.ª A Médico 1.ª B Agosto/2013
(Graduado) B (Graduado) C Agosto/2015
C D Agosto/2017
D 2.ª A Agosto/2019
2.ª A B Agosto/2021
B C Agosto/2023
C D Agosto/2025
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO