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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/05/2026 · pág. 7

DOEAM 27/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 27 de maio de 2026 3

LEI N.º 8.336, DE 27 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas ao Senhor ROBERVAL ALVES DOS SANTOS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Roberval Alves dos Santos.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

transação judicial, observado o interesse público e a vantajosidade para a Administração.

Art. 2.º Ratificadas as demais disposições, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 273550 ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 273564

LEI N.º 8.337, DE 27 DE MAIO DE 2026 CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CÍCERO PEREIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Cícero Pereira.

Parágrafo único . A entrega de Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas, em consenso, com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO N. ° 54.240, DE 27 DE MAIO DE 2026.

OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN , Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e considerando o disposto na Lei n.º 1.515, de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei n.º 1.522, de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei n.º 1.803, de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, concedeu aos membros do Conselho o grau de Grã-Cruz e ao Secretário da Ordem o Grau de Comendador, nos termos dos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto n.º 43.138, de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16, Parágrafo único, e 20, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto n.º 34.242, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto n.º 6.308, de 06 de maio de 1982,

D E C R E T A :

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 273549 LEI N.º 8.338, DE 27 DE MAIO DE 2026

ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 8.158, de 1.º de abril de 2026, que: “ AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, e dá outras providências. ”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos da Lei n.º 8.158, de 1.º de abril de 2026, a seguir enumerados:

I - a Ementa da Lei n.º 8.158, de 1.º de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a celebrar transação judicial que contemple e autorize a alienação e transferência do imóvel que especifica à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil noAmazonas, e dá outras providências .

II - o artigo 1.º da Lei n.º 8.158, de 1.º de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação judicial, nos autos do Processo n.º 0614481-62.2019.8.04.0001, em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, que contemple e autorize a alienação e transferência à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas, Organização Religiosa, CNPJ n.º 04.504.353/0001-80, de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado em frente ao Museu da Amazônia - MUSA, com área de 5.000,00 m ² (cinco mil metros quadrados), medindo 50,00 m de frente por 100,00 m de fundos, inserido em área maior registrada sob a matrícula n.º 5.121, de 16/03/2001, do 4.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus (AM), com os indicadores georreferenciais especificados no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único . Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas autorizada a promover as tratativas necessárias à celebração da

Art. 1.º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN , Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 273551

DECRETO DE 27 DE MAIO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0246/2026-GDP/ FMT-HVD., subscrito pelo Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.001863/2026-18, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 14 de maio de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DÉBORA RAYSA TEIXEIRA DE SOUSA do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 14 de maio de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR para exercer, na FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO