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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2026 · pág. 38

DOEAM 29/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, sexta-feira, 29 de maio de 2026

IV - TRANSFERIR férias, por necessidade de serviço, referentes ao exercício de 2025/2026:

Servidor
Matrícula
Mês Dias
Adriana Maria Pena de Abreu
184.369-9F
Junho 30
Bruna Marcela Rocha Lopes
269.957-5A
Maio 30
Fabiola Campelo Spinellis
265.726-0B
Junho 30
Fabiola Correa Bomfm
269.747-5A
Maio 15
João Batista de Souza Almeida Junior
262.184-3B
Junho 30
KellyCristine Coutinho Maia
262.102-9A
Junho 10
Lais Monique da Silva Cardoso
264.788-5A
Junho 20
Stella Maria Lobato Hortencio
178.043-3F
Junho 30
Yago Francisco Pinheiro de Araujo
272.151-1A
Março 15
V-TRANSFERIRférias, por conveniência do servidor:


Servidor
Matrícula
Período
Dias
Joao Victor Souza Dutra
265.489-0A
2024/20
25 15
Marcia Macedo Maia
249.508-2B
2024/20
25 10
VI-TRANSFERIRférias, por necessidade de serviço:


Servidor
Matrícula
Pe
ríodo Dias
Sarah Rachel Mamed de Miranda Correa
213.349-0B
20
23/2024 15
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 273460

EXTRATO

Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2024-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa A M P DA CUNHA LTDA ; Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 019/2024-SEJUSC, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/06/2026, conforme Termo de Referência integrante do PROCESSO; Valor Global: R$ 2.812.404,36 (dois milhões, oitocentos e doze mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 28/05/2026; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Nota de Empenho: 2026NE0000233; Processo Administrativo: 005373/2026-09; Fundamento do ato: Arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021; Manaus, 29 de maio de 2026.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 273462

Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB-SUAS RESOLUÇÃO Nº 003/2026 - CIB-SUAS/AM

Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social, na modalidade fundo a fundo, destinado ao custeio dos serviços, programa e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios do Estado do Amazonas, referente aos exercícios de 2023 e 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo; Considerando a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e ampliação da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Repactuar o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social , referente aos exercícios de 2023 e 2024, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para cada exercício financeiro, mediante transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS, na modalidade fundo a fundo.

§1º Os recursos de que trata o caput destinam-se ao custeio dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executados pelos municípios, em conformidade com as normativas do SUAS.

§2º A transferência dos recursos observará os critérios pactuados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM. Art. 2º - O repasse dos recursos estaduais aos municípios ficará condicionado à comprovação dos requisitos de habilitação e regularidade da gestão municipal do SUAS, observando-se:

I - Conselho Municipal de Assistência Social, CMAS instituído, em funcionamento regular e com composição paritária;

II - Plano Municipal de Assistência Social, vigente e aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Assistência Social:

III - Fundo Municipal de Assistência Social, FMAS instituído legalmente, em funcionamento e devidamente vinculado ao órgão gestor da política de Assistência Social;

IV - Comprovação de regularidade quanto à alimentação dos sistemas oficiais de monitoramento e prestação de informações do SUAS. Art. 3º - Os recursos do Cofinanciamento Estadual destinam-se ao apoio financeiro das seguintes ofertas socioassistenciais: I - Proteção Social Básica;

II - Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade; III - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

IV - Benefícios Eventuais.

Art. 4 ° - Os equipamentos públicos e serviços socioassistenciais implantados e em funcionamento nos municípios, especialmente os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e os Serviços de Alta Complexidade, serão contemplados com recursos do Cofinanciamento Estadual, observadas as normativas vigentes e os critérios pactuados na CIB/AM.

Art. 5 ° - Compete ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social a correta aplicação dos recursos transferidos, bem como a execução, monitoramento, prestação de contas e acompanhamento das ações financiadas, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º - Tornar sem efeito a Resolução CIB nº 002/2025, publicada no DOE em 01/09/2025, p. 24 (Poder Executivo, Seção II), no que se refere ao exercício de 2024.

Art. 7 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB-AM, em Manaus/AM, 26 de maio de 2026.

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVA

Presidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social

Protocolo 273290

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATO

Espécie: Termo de Contrato nº 04/2026. Processo: nº 01.01.016101.000264/2026-65 - SIGED.

Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 1º/4/2026 a 1º/4/2027. Partes: SEDECTI e a V C dos Santos e Cia Ltda.

Objeto: Serviços de fornecimento de água mineral de 20 litros para atender as necessidades da Sedecti.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO