DOEAM 25/05/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de maio de 2026 9
§ 3.º O primeiro relatório de monitoramento da Controladoria Geral do Estado deverá ser encaminhado à Comissão de Governança e Programas Estratégicos do Estado do Amazonas, após 60 (sessenta) dias corridos da publicação deste Decreto.
Art. 4.º Ficam suspensas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as seguintes medidas:
I - criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a reorganização administrativa;
II - criação ou concessão de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
III - edição de quaisquer atos que resultem em aumento da despesa com pessoal.
Parágrafo único. Poderão ser excetuados atos que resultem em aumento da despesa com pessoal, desde que solicitados previamente de forma fundamentada à análise do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, demonstrando plena disponibilidade orçamentário-financeira para o exercício corrente e os dois subsequentes, justificativa do pedido e objetivos a serem alcançados com o ato.
Art. 5.º Os Secretários de Estado e Diretores-Presidentes das Entidades da Administração Pública Indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.
Art. 6.º As disposições contidas neste Decreto aplicam-se aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que integram a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como, no que couber, às empresas públicas, sociedades de economia mista dependentes, serviços sociais autônomos e demais entidades mantidas ou controladas com recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Eventuais exceções serão submetidas à apreciação, avaliação e parecer do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal. Art. 7.º Verificada melhora consistente no desempenho da receita tributária estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda poderá propor nova reprogramação da despesa pública, observados o comportamento da arrecadação, a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação financeira, o fluxo de caixa do Tesouro Estadual, o cumprimento das metas fiscais e a preservação do equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado.
Parágrafo único. A reprogramação de que trata o caput deverá ser precedida de análise técnica que demonstre a compatibilidade da medida com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, as metas fiscais do exercício e a sustentabilidade fiscal do Estado.
Art. 8.º Havendo necessidade fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar normas complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273125 DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDLA LIMA ABRAHÃO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0002345-06.2026.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01270/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de 2.º Sargento BM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002479/2026-05, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento BM EDLA LIMA ABRAHÃO (1205) , Matrícula n.º 226.862-0 A, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 273163 DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 242/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Senhor HENRY WALBER DANTAS VIEIRA do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 273141
DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 242/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Senhor ELVYS DAMASCENO NASCIMENTO para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO