DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). FRANCISCO ALVES FILHO , portador (a) do CPF Nº XXX.400.184-XX do cargo COMISSIONADO de SUPERVISOR DE ESPORTE lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Art. 4°. As questões relativas à presente a cessão do(a) servidor(a) será dirimida pelo foro da cidade de Alto Santo-CE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 49BF9AC7
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO DIA 04 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA), NA FORMA QUE INDICA.
Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 2054DD42
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 459/2026 - SEDUC
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE PARA O MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 702/2017 que dispõe sobre a cessão de servidores públicos dos órgãos da administração direta ou indireta aos diversos órgãos da administração pública de outros entes federados, poder legislativo local e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, o qual ―DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
CONSIDERANDO que o termo de cessão do servidor JOSÉ CARLOS SALDANHA JUNIOR foi assinado na data 21 de maio de 2026, onde seus efeitos vigoram a partir do dia 01 de junho de 2026, e, tendo em vista os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, portanto, faz-se necessária a publicação desta portaria de cessão.
DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO que se comemora a data religiosa de Corpus Christi 60 (sessenta) dias após o domingo de pascoa, desta forma, recaindo neste ano, no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, cabendo a administração pública municipal regulamentar o ponto facultativo. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 04 de junho (quinta-feira) de 2026.
§ 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nas repartições integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º. A Secretária de Saúde nas repartições de que trata este artigo, fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 2º. A determinação de que trata o art. 1 deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, segurança, vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 02 de junho de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1°. CEDER o(a) servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de PEDAGOGO(A) , JOSÉ CARLOS SALDANHA JUNIOR , portador(a) do CPF: XXX.421.803-XX , matrícula nº 193641-7 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , para exercício de atividades inerentes ao seu cargo perante o órgão cessionário.
Art. 2°. O ônus pelo pagamento da remuneração mensal e dos consequentes encargos decorrentes desta cessão ficará sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO .
Art. 3°. A presente cessão tem prazo de vigência de 02 (dois) anos, com início em 01 de junho de 2026, sendo valido até 31 de maio de 2028, podendo ser renovada por igual período ou por período não superior a 2 (dois) anos. A cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público exigir.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: EE342572
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 , que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS TRECHOS: TRECHO
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