DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
- apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº /2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 003/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
PARTES
A Prefeitura Municipal de Cariús, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto neste ato representado por Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús, Senhor(a) Antônio Robério Otoni Lucas e o(a) AGENTE CULTURAL,
atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de Cariús ou pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús a contar do recebimento da notificação;
divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO
portador(a) do RG Nº , expedida em CPF Nº , residente e domiciliado(a) à , CEP: ,
telefones: ( ) - , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.
O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
PROCEDIMENTO
Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural contemplado no conforme processo administrativo Nº 003/2026(PNAB).
RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: Agência: , Conta Corrente Nº: , para recebimento e movimentação.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do/da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús:
transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: executar a ação cultural aprovada; aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARIÚS sobre a execução do projeto proposto a conta do término da vigência do termo de execução cultural;
-
Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
-
Recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou
-
recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item
a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
-
Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;
-
Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
-
Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.
ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
-
Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
-
Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45