DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús. FORO
Fica eleito o Foro de Cariús para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Cariús/CE, de de 2026.
Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
Pelo órgão:
TITULARIDADE DE BENS
Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Prefeitura Municipal de Cariús.
Pelo Agente Cultural:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [RG, CPF, E- MAIL E TELEFONE]
EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo , elegem
-
Extinto por decurso de prazo;
-
Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
-
Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; Violação da legislação aplicável; Cometimento de falhas reiteradas na execução; Má administração de recursos públicos;
Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. SANÇÕES
Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
A secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús realizará o monitoramento das ações através de equipe específica, por meio de relatórios.
VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 02 meses , podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse e necessidade. PUBLICAÇÃO
a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital,
conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
Cariús/CE, de de 2026.
ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, , CPF Nº , RG Nº , DECLARO para fins de participação no Edital 003/2026(PNAB) que sou
(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoa com deficiência)
Eu, , CPF Nº , RG Nº , DECLARO para fins de participação no Edital 003/2026(PNAB) que sou pessoa com deficiência.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:
RECURSO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46