DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de promover as atualizações correspondentes em consonância com a normatização em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação:
PORTARIA Nº 051/2026
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, do Exmo. Senhor Prefeito Municipal Roberto Costa Filho, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 de março de 2023,
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 2023;
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de promover as atualizações correspondentes em consonância com a normatização em vigor;
RESOLVE:
I – Maria Gilmara Lima Bandeira Costa – Agente de contratação II – Keylane Thurley Saraiva Amaro Brasil Morais – Comissão de contratação
-
III – Ciderlandio Benigno da Silva Araujo – Comissão de contratação. IV - Maria Gilmara Lima Bandeira Costa – Pregoeiro
-
V – Keylane Thurley Saraiva Amaro Brasil Morais - Equipe de apoio VI – Ciderlandio Benigno da Silva Araujo – Equipe de apoio
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar com o apoio da Procuradoria Autárquica.
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica.
§ 3º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da função de Autoridade Competente, quando couber.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 (três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguatu/CE, 01 de junho de 2026.
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação:
I – Maria Gilmara Lima Bandeira Costa – Agente de contratação II – Keylane Thurley Saraiva Amaro Brasil Morais – Comissão de contratação
- III – Ciderlandio Benigno da Silva Araujo – Comissão de contratação. IV - Maria Gilmara Lima Bandeira Costa – Pregoeiro
V – Keylane Thurley Saraiva Amaro Brasil Morais - Equipe de apoio VI – Ciderlandio Benigno da Silva Araujo – Equipe de apoio
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar com o apoio da Procuradoria Autárquica.
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica.
§ 3º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da função de Autoridade Competente, quando couber.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 (três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão
Superintendente Do SAAE De Iguatu
Art. 3º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: E936EA0C
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iguatu/CE, 01 de junho de 2026.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
BRENO TEIXEIRA IBIAPINA
Superintendente do SAAE De Iguatu
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador: DF720C4B
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