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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2026 · pág. 74

DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979

Meu eterno pão de açúcar Meu Missi, meu grande amor Tens um povo de coragem absoluta Meu eterno pão de açúcar Meu Missi, meu grande amor Terra entre os rochedos situada Fronte pra o futuro que há de vir Tua história ó terra abençoada Quero ajudar a construir Tua gente sempre camarada Teu calor humano faz sentir E não importa onde voem minhas asas Só me sentirei em casa Se tiver bem junto a ti Não importa onde voem minhas asas Só me sentirei em casa Se tiver bem junto a ti.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 46983882

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.261, DE 1 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIA COMO PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS PREVISTOS NO ART. 37, INCISO XVI, ALÍNEA ―C‖, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 15.250/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os condutores de ambulância vinculados aos serviços públicos municipais de saúde do Município de Irauçuba/CE ficam reconhecidos como profissionais da área da saúde, exclusivamente para os fins previstos na alínea ―c‖ do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº 15.250/2025. Parágrafo único. A acumulação de cargos pelos condutores de ambulância, nos termos do caput deste artigo, será permitida exclusivamente nas hipóteses constitucionalmente admitidas, desde que haja compatibilidade de horários e observância aos períodos mínimos de descanso previstos na legislação aplicável.

Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei aplica-se aos servidores públicos municipais que exerçam atividades de condução de ambulâncias, no âmbito da rede pública municipal de saúde. Art. 3º. O exercício das atividades de condutor de ambulância, no âmbito da rede pública municipal de saúde, observará os requisitos e condições previstos na legislação federal aplicável, especialmente: I – Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II – Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria compatível com o veículo conduzido;

III – Comprovar conclusão de curso especializado para condutores de veículos de emergência, nos termos da legislação de trânsito vigente; IV – Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir; V – Atender às exigências de capacitação, atualização periódica e demais requisitos previstos na legislação federal pertinente. Parágrafo único. O Município poderá exigir, no âmbito administrativo, documentação comprobatória atualizada relativa ao atendimento dos requisitos previstos neste artigo.

Art. 4º. O reconhecimento previsto nesta Lei possui natureza institucional, administrativa e constitucional, não implicando, automática ou implicitamente:

VI – Modificação do regime jurídico funcional atualmente aplicável aos servidores abrangidos por esta Lei.

Art. 5º. Aplicam-se aos condutores de ambulância do Município de Irauçuba/CE, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal nº 15.250/2025, na legislação de trânsito pertinente e demais normas correlatas aplicáveis à categoria profissional.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 1 de junho de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 50D028A2

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 545, DE 13 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 18 de maio de 2026, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente no cargo de Assessora Técnica do SUAS, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Sobral/CE, onde irá participar do 3º Seminário Regional do Eixo Ceará Sem Fome + Saúde.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0E63C2B5

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 546, DE 13 DE MAIO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 26 de maio de 2026, pelo Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, exercente no cargo de Diretor do Departamento Técnico de Vigilância Sócioassistencial, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Sobral/CE, onde irá participar da Conferência Regional do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Genilton Lopes Martins, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7AB36693

I – Reenquadramento funcional;

II – Alteração de cargo público;

III – Criação de vantagens remuneratórias;

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 547, DE 13 DE MAIO DE 2026.

IV – Equiparação salarial;

V – Concessão automática de gratificações, adicionais ou benefícios;

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