DOMCE 03/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3979
EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICORACIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no mbito da rede pública municipal de ensino de Irauçuba/CE, o ―Selo Raimunda Pinto de Mesquita – Briosa – Escola Antirracista‖, destinado ao reconhecimento, valorização e certificação de unidades escolares que desenvolvam ações, projetos e práticas pedagógicas voltadas à promoção da equidade racial e à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER.
Art. 2º. O selo de que trata esta Lei possui caráter honorífico, pedagógico e institucional, tendo por finalidade:
I – Incentivar práticas pedagógicas voltadas à promoção da igualdade racial;
II – Fortalecer a implementação da Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003; III – Estimular ações de enfrentamento ao racismo e à discriminação no ambiente escolar;
IV – Promover a valorização da cultura afro-brasileira, africana, indígena e das identidades étnico-raciais; V – Reconhecer iniciativas educacionais inovadoras relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER; e
VI – Fomentar a participação da comunidade escolar na construção de práticas educativas antirracistas.
Art. 3º. Poderão participar da certificação as unidades integrantes da rede pública municipal de ensino que desenvolvam ações compatíveis com os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4º. A concessão do ―Selo Raimunda Pinto de Mesquita – Briosa – Escola Antirracista‖ será realizada anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, mediante edital próprio contendo critérios, prazos, procedimentos de certificação e demais disposições necessárias à execução da presente Lei, observados, dentre outros definidos em regulamento, os seguintes requisitos mínimos:
I – Inserção da temática étnico-racial no Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade escolar;
II – Desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à promoção da equidade racial; III – Implementação de ações de enfrentamento ao racismo no ambiente escolar; IV – Participação da comunidade escolar nas ações e atividades desenvolvidas; e
V – Promoção da formação continuada da equipe escolar em temáticas relacionadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER.
Art. 5º. O ―Selo Raimunda Pinto de Mesquita – Briosa – Escola Antirracista‖ terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da certificação oficial expedida pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser renovado mediante nova avaliação, na forma estabelecida em edital e regulamento próprio.
Art. 6º. O processo de avaliação das ações relacionadas ao ―Selo Raimunda Pinto de Mesquita – Briosa – Escola Antirracista‖ será conduzido por Comissão Municipal, composta por representantes:
I – Da Secretaria Municipal da Educação;
II – Do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;
III – Da rede municipal de ensino; e IV – Da sociedade civil.
Parágrafo único. A composição complementar, organização, funcionamento, competências, critérios de atuação e demais disposições necessárias ao funcionamento da comissão poderão ser definidas em regulamento próprio.
Art. 7º. As escolas certificadas poderão utilizar o selo em materiais institucionais, projetos, eventos, publicações e ações de divulgação educacional, na forma estabelecida em regulamento.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 1 de junho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C35D5DF4
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.260, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI O HINO OFICIAL DO DISTRITO DE MISSI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COMO SÍMBOLO CULTURAL E REPRESENTATIVO DA COMUNIDADE LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Distrito de Missi, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, como símbolo de natureza históricocultural e representativa da comunidade local, destinado à valorização de suas tradições, memória coletiva e identidade comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter exclusivamente cultural e simbólico, não implicando autonomia político-administrativa, institucional ou jurídica do Distrito de Missi em relação ao Município de Irauçuba/CE, nem alteração dos símbolos oficiais municipais já instituídos.
Art. 2º. A letra e a composição musical do Hino Oficial do Distrito de Missi, constantes do Anexo Único desta Lei, são de autoria de Antônio Gilvan Melo de Lima.
Art. 3º. O Hino Oficial do Distrito de Missi poderá ser executado, facultativamente:
I – Nas solenidades, eventos e cerimônias oficiais promovidas pelo Município de Irauçuba/CE, relacionadas ao Distrito; II – Em eventos culturais, esportivos, educacionais e comunitários realizados no âmbito do Distrito;
III – Nas cerimônias, festividades e atividades cívico-pedagógicas promovidas pelas instituições de ensino situadas no Distrito; e
IV – Em atos cívicos, religiosos, comemorativos, tradicionais ou solenes vinculados à história, a cultura e as manifestações comunitárias do Distrito de Missi.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 1 de junho de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.260/2026.
HINO OFICIAL DO DISTRITO DE MISSI
Autor: Antônio Gilvan Melo de Lima
Terra entre os rochedos situada Berço do valente agricultor Fostes de belezas contemplada Pelas mãos do nosso criador De gente cordial e solidária Que cultiva a terra com amor Tens um povo de lealdade absoluta Meu eterno pão de açúcar Meu Missi, meu grande amor Tens um povo de lealdade absoluta Meu eterno pão de açúcar Meu Missi, meu grande amor Terra entre os rochedos situada Joia do interior do meu sertão Tuas belas noites estreladas Trazem pra o viver inspiração Os teus pés de serras e as baixadas Berço do vaqueiro de gibão Tens um povo de coragem absoluta
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