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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/06/2026 · pág. 28

DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: Agência: , Conta Corrente Nº: , para recebimento e movimentação.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. OBRIGAÇÕES

6.1. São obrigações do/da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús: transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver

inadimplemento;

monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: executar a ação cultural aprovada; aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

prestar informações à SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE CARIÚS sobre a execução do projeto proposto a conta do término da vigência do termo de execução cultural;

atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de Cariús ou pela Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto de Cariús a contar do recebimento da notificação;

divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO

O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item

a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

TITULARIDADE DE BENS

Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

[OU]

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Prefeitura Municipal de Cariús.

EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

Violação da legislação aplicável;

Cometimento de falhas reiteradas na execução;

Má administração de recursos públicos;

Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

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