DOMCE 01/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3977
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: DC55786E
GABINETE DO PREFEITO REVOGAR A BOLSA REMUNERATÓRIA DE CUIDADOR DE CRIANÇA DEFICIENTE CONCEDIDA AO(A) SR.(A) CICERO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 05230226/2026 .
Dispõe sobre a revogação de bolsa de cuidador de crianças deficiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a bolsa remuneratória de CUIDADOR DE CRIANÇA DEFICIENTE concedida ao(a) Sr.(a) CICERO ANTONIO PEREIRA DA SILVA , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 055.*.3-54, de conformidade com o disposto na Lei nº. 1.402, de 11 de março de 2015.
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos para o dia 02 de fevereiro de 2026 , revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 836A7659
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2026.05.29.001, DE 29 DE MAIO DE 2026
Reorganiza o Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo de Fortim (CMPDPF), como órgão de deliberação superior, monitoramento e assessoramento da política de desenvolvimento estratégico e ordenamento territorial na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO, nos termos do art. 80 da LC nº 029/2017, a validade de 20 (vinte) anos, ou seja, até 2037, do Plano Diretor Participativo de Fortim;
CONSIDERANDO que, com fulcro no art. 10 da LC nº 029/2017, o Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo de Fortim é o órgão de deliberação superior e de assessoramento ao Poder Executivo, no tocante à política de desenvolvimento estratégico e ordenamento territorial;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar efetivamente o Plano Diretor Participativo e monitorar suas diretrizes por meio de controle social;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SUAS FINALIDADE
Art. 1º. O Conselho Municipal do Plano Diretor Participativo de Fortim (CMPDPF), órgão superior da política municipal de desenvolvimento estratégico e ordenamento territorial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, é órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e deliberativa.
Art. 2º. O CMPDPF tem por finalidade acompanhar, avaliar e deliberar sobre a implementação do Plano Diretor Participativo, garantindo a participação da sociedade civil no planejamento e gestão territorial.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Compete ao CMPDPF como instância superior:
I. Deliberar sobre as propostas de alteração do Plano Diretor e leis complementares de planejamento urbano;
II. Deliberar sobre eventuais omissões ou necessidade de complementação e/ou interpretação dos dispositivos legais pertinentes;
III. Monitorar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento urbano;
IV. Emitir parecer prévio obrigatório sobre projetos de parcelamento do solo e uso do solo que alterem a estrutura urbana;
V. Funcionar como instância de conciliação de conflitos urbanísticos; VI. Opinar sobre a programação de investimentos anual e plurianual dos instrumentos de planejamento municipal;
VII. Promover a integração das atividades de planejamento físicoterritorial atinentes ao desenvolvimento estadual e regional, com impacto no Município;
VIII. Baixar normas de sua competência, necessárias à execução e implementação da política urbana do município;
IX. Promover um canal de comunicação efetivo entre o Poder Executivo e os cidadãos, no que tange à execução da política de desenvolvimento estratégico e ordenamento territorial do município; X. Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos sobre alternativas e/ou possíveis consequências urbanísticas/ambientais de projetos públicos ou privados, visando à adequação dos mesmos às diretrizes do Plano Diretor Participativo; XI. Exercer outras atividades conferidas na legislação vigente. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º. O CMPDPF será composto paritariamente por 8 (oito) membros do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada:
I. Poder Público: Titular e suplente das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Governo e Planejamento e Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
II. Sociedade Civil - Representantes titulares e suplentes, das seguintes instituições:
a) Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras familiares de Fortim;
c) Associação dos Moradores de Fortim – AMOFORT;
d) Associação dos Moradores do Mundo Novo.
Parágrafo único. Os membros da Sociedade Civil serão solicitados por meio de ofício dirigido às respectivas entidades.
Art. 5º. Os membros serão designados por Portaria da Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado, vedada a remuneração, considerado, no entanto, como serviço público relevante.
Art. 6º. O CMPDPF elegerá seu Presidente e Vice-Presidente entre seus pares, por votação.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O CMPDPF reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por maioria de seus membros.
Art. 8º. As deliberações do CMPDPF serão tomadas por maioria simples dos presentes, com quórum mínimo de metade mais um dos conselheiros.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será responsável de garantir a estrutura necessária para o funcionamento do CMPDPF.
Parágrafo único. A DESURB ficará responsável, inclusive, nos moldes do art. 4º, incisos I e II e parágrafo único, de oficializar as secretarias municipais indicadas e as entidades da sociedade civil,
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